A criação Unidades de Conservação, por Werney Serafini

Duas questões são básicas para a criação de Unidades de Conservação:

Uma, priorizando a manutenção, regeneração e recuperação ambiental, tratando a organização do espaço territorial a partir da integração dos ecossistemas, objetivando linearidade e conexão entre as estruturas, promoção da biodiversidade animal e vegetal, drenagem, controle da erosão e outros tantos serviços ambientais que justificam a conservação dos sistemas naturais.

Outra, voltada a organização do espaço territorial para desenvolvimento de atividades direcionadas ao lazer, ao convívio, e as práticas esportivas, agregando-as às condições ambientais.

As bacias hidrográficas, atualmente, servem como fundamento básico para uma nova concepção sobre o uso e a ocupação territorial.

As áreas marginais aos rios e cursos d’água nas cidades servem também ao lazer, a circulação de pedestres e ciclistas, qualificando o espaço urbano.

Na legislação ambiental brasileira, as áreas marginais aos cursos d’água são consideradas Áreas de Preservação Permanente – APPs.  Significa que não podem ser ocupadas, e edificações não são permitidas.  No entanto, o mercado imobiliário formal, em termos econômicos, é excludente, fazendo com que as áreas públicas de proteção ambiental sejam alternativa de ocupação pelos excluídos do mercado formal. Frequentemente, são invadidas por iniciativa da própria população, ou por ação de especuladores, que comercializam loteamentos informais e clandestinos. Isso potencializa, em áreas ambientalmente frágeis, os riscos para a vida humana, as condições insalubres de habitação e os danos materiais e ambientais.

Em Itapoá, a maioria dos loteamentos foram criados nos anos 60, concebidos isoladamente em espaços fragmentados, sem regras de interação, sem ligações entre outras áreas, sem infraestrutura, sem equipamentos públicos indispensáveis e, principalmente, sem levar em conta a ecologia ou legado cultural.

Essa forma de ocupação vem causando sucessivos impactos ambientais e sociais, como a destruição da paisagem, a alteração do ciclo hidrológico, a destruição da vegetação e a alteração da escala humana, que passou a ser relacionada mais com os veículos motorizados do que com o pedestre.

Os riscos de inundação e a contaminação das águas nos rios e córregos próximos às cidades passam a ser consequência dominante. Geralmente, e Itapoá não é exceção, verifica-se a ausência de cobertura vegetal, a ocupação das margens, o assoreamento, a canalização, e o lançamento de esgoto residencial em fossas individuais, cujos efluentes, lixiviados para o lençol freático, acabam poluindo as águas subterrâneas.

É crescente o consenso de que os padrões de desenvolvimento precisam ser revistos. A consciência ambiental somada ao interesse da população pela vivência pública nas cidades tem revigorado o conceito e a utilização das Unidades de Conservação nos municípios brasileiros.

Mudanças comportamentais, transformações econômicas, sociais e culturais obrigam os gestores municipais investirem em programas e projetos para valorização dos espaços públicos e coletivos, especialmente na construção e manutenção de áreas verdes. Dentre as formas para equilibrar urbanização e preservação do meio ambiente, as Unidades de Conservação surgem como uma alternativa eficaz aos modelos tradicionais de praças e jardins que não se mostram mais adequados às necessidades. A moderna dinâmica urbana exige visão holística, sistêmica e interdisciplinar, para atingir o equilíbrio ambiental, social e econômico.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, editou uma Resolução sobre os casos excepcionais em que são permitidas intervenções de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental. A Resolução, além de regularizar situações existentes, possibilitou a intervenção nas áreas de preservação permanente, facultando a implantação de áreas verdes de domínio público e de alguns outros usos mediante condicionantes e restrições.

Todavia, aos projetos, na grande maioria, falta planejamento que articule a construção com as necessidades sociais e ambientais, principalmente em termos das condicionantes legais. A pouca atenção dada a essa questão no contexto municipal dificulta a compreensão das funções que as Unidades de Conservação têm assumido nas cidades.

O rio Saí Mirim e sua bacia hidrográfica, e os remanescentes de florestas costeiras de planícies litorâneas, por exemplo, reúnem condições físicas e ambientais para a criação de importantes Unidades de Conservação. A legislação municipal, inclusive, favorece a criação de um mosaico de Unidades de Conservação, através das áreas de preservação ambiental constantes no Zoneamento Ecológico Econômico.

O momento é oportuno para se pensar na criação e posterior implantação de Unidades de Conservação no Município, especialmente agora, quando o Porto de Itapoá disponibilizará parcela significativa de recursos para a Compensação Ambiental das obras de sua ampliação. Recursos que, por determinação legal, serão direcionados às Unidades de Conservação públicas já existentes, caso do pequeno Parque Natural Municipal Carijós e, principalmente, a estudos para criação e constituição de outras novas unidades em Itapoá.

Itapoá (Primavera), setembro de 2017.

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Werney

Werney Serafini é presidente da Adea – Associação de Defesa e Educação Ambiental. Acredita no desenvolvimento de Itapoá com a observância de critérios ambientalmente adequados.

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