Atendendo ao pedido do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu liminarmente o repasse financeiro para a contratação da dupla sertaneja Ataíde & Alexandre por parte da Prefeitura de Garuva. A contratação da dupla foi feita via processo de inexigibilidade de licitação visando uma apresentação dos cantores na Festa do Colono, dia 25 de julho.
Houve a constatação, por parte da Promotoria de Justiça da Cidade, que ao contratar a dupla sertaneja, o Poder Executivo Municipal não fez por meio de empresário exclusivo, tampouco pessoalmente com os artistas, conforme determina a Lei Federal nº 8.666/93.
“Constatou-se durante procedimento preparatório que a dupla já forneceu sua declaração de “exclusividade” para diversos outros intermediários e empresas, visando a contratação com inexigibilidade de licitação”, afirma o MPSC.
Ainda segundo a Promotoria de Justiça do Estado, o Município estabeleceu o valor de R$ 75 mil para o pagamento da apresentação, enquanto outros municípios contrataram a mesma dupla por valores muito inferiores recentemente.
Por esses motivos, a Justiça deferiu a medida liminar ara suspender os efeitos financeiros da contratação, inclusive no que diz respeito ao adiantamento de R$ 10 mil previsto no contrato. Uma multa de R$ 75 mil será aplicada no caso de descumprimento da liminar.
Segundo o TJSC, a decisão liminar é passível de recurso.
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