De acordo com o divulgado pela Prefeitura de Itapoá, o contribuinte itapoaense tem mais facilidade para fazer o pagamento das taxas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e COSIP (Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública) em 2021. Através do Portal do Cidadão, da própria Prefeitura, a população pode emitir os carnês sem sair de casa, utilizando o CPF/CNPJ do proprietário e a inscrição ou o cadastro imobiliário. Os carnês estão disponíveis para emissão desde o último dia 05 de janeiro.
O contribuinte pode acessar o Portal do Cidadão (itapoa.atende.net) e em Autoatendimento, clicar no serviço “IPTU e COSIP – 2021”.
O IPTU tem três opções para pagamento:
– Cota única, com desconto de 15%, para pagamento até 10 de fevereiro de 2021;
– Cota única, com desconto de 10%, para pagamento até 10 de março de 2021;
– Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2021.
A COSIP tem duas opções para pagamento:
-Cota única, para pagamento até 10 de março de 2021;
-Parcelado, com o vencimento da primeira parcela em 10 de março de 2021.
Também é possível consultar e emitir guias de débitos de anos anteriores no serviço “Dívida Ativa – Guias/Consulta”.
Se o cadastro do proprietário estiver desatualizado, com o CPF/CNPJ zerado, não será possível efetuar o pagamento do boleto. Nesse caso, é necessária a atualização pelo Portal do Cidadão, em CADASTRE-SE (escolher a finalidade “Serviços do Portal do Cidadão”) e, após a confirmação do cadastro (em até 24 horas úteis), será possível emitir a segunda via do boleto.
Mesmo pagando a cota única e emitindo o carnê pelo site, os carnês físicos também serão enviados ao endereço de correspondência dos contribuintes. Por isso, a Prefeitura alerta quanto ao cuidado de não pagar em duplicidade.
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode enviar uma mensagem por WhatsApp para (47) 98868-1926 ou e-mail para tributos@itapoa.sc.gov.br
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Lembrando que já pagamos COSIP diretamente para a CELESC, mensalmente. Observe sua fatura de energia elétrica. Logo, essa taxa cobrada pela prefeitura é ILEGAL, uma vez que o mesmo fato gerador (no caso a Iluminação Pública) só pode ser cobrado uma vez.
Pelo que entendo, essa cobrança de COSIP realizada pela Prefeitura é para quem tem terreno sem edificação. São imóveis que não possuem ligação particular de energia elétrica pela Celesc, mas cujos terrenos também usufruem ou podem usufruir da iluminação pública. Então, em tese, imóveis para os quais a COSIP não será cobrada na fatura de energia elétrica (já que esses terrenos não recebme tal fatura advinda da Celesc).