Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia sob nº 88.045, requerimento pelo qual ANTÔNIO CARLOS DEQUECH JOSÉ, inscrito no CPF/MF sob o n° ***.680.839-** e sua esposa CYNTHIA OSNA JOSÉ, inscrita no CPF/MF sob o n° ***.246.669-**, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da Adjudicação Compulsória Extrajudicial, nos termos do art. 216-B, da Lei n. 6.015/1973, com fulcro no art. 1.418, do Código Civil, pela promessa de compra e venda e direitos adquiridos há mais de 35 (trinta e cinco) anos, no imóvel constante da Matrícula n° 43.671 deste Serviço Registral, referente ao LOTE n.° 01 (UM) da QUADRA n.° 64 (SESSENTA E QUATRO), do loteamento denominado BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR, com a área de 384,00 m², de propriedade de IMOBILIÁRIA AGRO-PASTORIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº **.130.408/0001-**; MANSUETO SERAFINI, inscrito no CPF/MF sob nº ***.548.369-**; MÔNICA ZUNEDA SERAFINI, inscrita no CPF/MF sob nº ***.158.169-**. Com Ata Notarial datada de 15/05/2024, fls. 122/140 do Livro 394, do Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da comarca de Itapoá/SC. Desta forma ficam ainda, espólio de Cláudio Moro Serafini, inscrito no CPF/MF sob n.º ***.696.039-**; Werney Zuneda Serafini, inscrito no CPF/MF sob nº ***.366.319-**; Eliza Maria Lima Hoefell, inscrita no CPF/MF sob nº ***.970.860-**; Mansueto de Castro Serafini Filho, inscrito no CPF/MF sob nº ***.278.450-**; e Marco Antônio Lima Bianco, inscrito no CPF/MF sob nº ***.970.697-**; por este Edital NOTIFICADOS, para que: a) anua à transmissão da propriedade; ou b) impugne o pedido, com as razões e documentos que entender pertinentes. Ficando ainda, ADVERTIDO de que seu silêncio/falta de anuência ou impugnação será considerado como concordância ao pedido, e presumida verdadeira a alegação de inadimplemento. A Notificação possui fundamento no art. 440-W do Provimento n. 150/2023 do CNJ. E as instruções para impugnação estão presentes a partir do art. 440-Y da mesma normativa. O Requerimento e a documentação completa que instrui o pedido permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze) dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, ensejará o imediato registro da adjudicação, como previsto no Art. 440-X do Provimento n. 150/2023 do CNJ. Dado e passado neste município de Itapoá/SC, pelo Ofício de Registro de Imóveis, em data de 05 de novembro de 2024. Eu, Luiz Guilherme Rebello Pires, Escrevente, digitei e assino.
LUIZ GUILHERME REBELLO PIRES
Escrevente – Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Registro de Imóveis de Itapoá-SC
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