De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, nesta época do ano em que ocorrem as festas juninas, é comum surgirem dúvidas quanto à venda de bebidas alcoólicas, especialmente, o tradicional quentão, nos estabelecimentos de ensino. Por esse motivo, a Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil está orientando as delegacias de Polícia do Estado sob a proibição da comercialização e consumo de bebidas de qualquer teor alcoólico no ambiente físico das escolas públicas e privadas, seja qual for o estabelecimento de ensino, do curso fundamental ao superior, incluindo o técnico e o profissionalizante.
Michele Alves Correa, delegada da Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões da Polícia Civil, salienta que a vedação legal da bebida alcoólica abrange todas as atividades realizadas no ambiente físico da escola, inclusive atividades extracurriculares. Isso está previsto na Lei Estadual nº 12.948, de 11 de maio de 2004. “Por isso, estamos divulgando, em caráter preventivo, o alerta às escolas acerca da impossibilidade de comercialização em suas dependências do ‘quentão’ quando este contiver álcool em sua preparação, podendo, no entanto, ser comercializado quando seguir a fórmula desprovida de álcool”, explica a Delegada.
Clubes, bares e bailes nas festas juninas e julinas
Para os clubes e estabelecimentos que realizarão bailes e festas juninas, a determinação em relação ao tema é de que a proibição se restringe a crianças e adolescentes.
Ainda, em caráter preventivo, os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício estão sendo orientados para que observem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), no que diz respeito à venda de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles de reduzido potencial (incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida) para criança ou adolescente.
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