FOTO: SDR / Joinville.
Em decisão tomada na última terça-feira, dia 26 de janeiro, mas somente divulgada nessa quinta, dia 28, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu anular as licenças ambientais para as obras da construção da Costa do Encanto, obra rodoviária e turística no Litoral Norte de Santa Catarina.
Os magistrados foram unânimes ao decidirem que o empreendimento só pode continuar se forem feitos o EIA (Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente). O autor da ação é o MPF (Ministério Público Federal).
A Costa do Encanto é um projeto, lançado em 2003, que visa o desenvolvimento econômico, turístico e cultural da região, abrangendo oito municípios do Litoral Norte Catarinense: Joinville, Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Garuva, São Francisco do Sul, São João do Itaperiú e Itapoá.
Além da pavimentação de estradas e ciclovias, o empreendimento contempla também a criação de parques, roteiros de visitação ao patrimônio histórico e arquitetônico, além da reativação do trecho ferroviário “São Francisco do Sul – Corupá”.
A ação do MPF foi ingressada em 2011, alegando ilegalidade na concessão do licenciamento ambiental concedido pela Fatma (Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina).
O Ministério Público Federal utilizou, como embasamento de sua ação, a resolução nº 01 de 1986 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que define os empreendimentos para os quais a EIA/RIMA são exigidas. Nessa resolução, um dos incisos dispõe sobre projetos com estradas que possuam duas ou mais faixas, o caso da Rodovia entre São Francisco do Sul e Joinville na Costa do Encanto, de acordo com o MPF. O Ministério Público também alegou que as obras estão previstas para a zona costeira, o que também exige o EIA/RIMA, de acordo com a lei 7.661/1988.
Em função disso, o MPF solicitou a suspensão das obras e a transferência da competência de licenciamento para o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Joinville julgou a ação improcedente, motivo pelo qual o MPF recorreu ao TRF4, em Porto Alegre (RS). Lá, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do processo, julgou a ação parcialmente procedente. “Não esqueço que o projeto trará inúmeros benefícios para região, tanto do ponto de vista econômico, como social. Porém, no confronto entre o direito ao desenvolvimento e os princípios do direito ambiental, deve receber solução em prol do último, haja vista a finalidade que este tem de preservar a qualidade da vida humana e proteger o patrimônio pertencente às presentes e futuras gerações”, explicou Aurvalle.
O pedido para transferir a competência de licenciar ao Ibama, porém, foi negado. Para o desembargador, a legislação prevê esse tipo de intervenção somente quando a ação envoler impactos em âmbito nacional ou regional, o que ele não considera ser o caso.
João Pimenta, procurador jurídico da Fatma, diz que a Fundação vai recorrer da decisão. Para ele, a resolução nº 01 de 1986 do Conama está em debate para alterada e boa parte dos estados, hoje, não exige mais licenciamento para estradas. “Em nosso estado, somente estradas de porte grande exigem EIA/Rima. Essa é uma estrada não considerada de porte grande”, manifestou-se o procurador jurídico.
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