Desde 2015, porém, ocorre na cidade, uma outra forma de mecenato, o mecenato via incentivo fiscal. A principal diferença deste para o incentivo direto é ressarcir o incentivador do valor investido, em forma de desconto no imposto devido, que, se a legislação do Município permitir, pode ser via lei de incentivo municipal, estadual ou federal.
No caso de Itapoá, em 2015, foram transferidos para nossa cidade, R$ 67.492 dos recursos federais, pagos em impostos para a União, via lei Rouanet de incentivo fiscal à cultura. Esses recursos foram depositados nos projetos “Formação Musical através do Canto Coral” (Vozes da Babitonga), “Clássicos da Música no Presente – Orquestra Prelúdio”, “Saraus Brasileiros – Música Instrumental nas Escolas” e “Estação – Eu Faço Cultura”. Em 2015, a única empresa apoiadora via incentivo fiscal foi o Porto Itapoá com 99% do total do valor investido. Tivemos, também, dois aportes de pessoa física: Dante Puchta e Franciele Gehlen.
Neste ano de 2016, até o momento, tivemos apenas R$ 22.240 de investimento via incentivo fiscal federal no município, sendo que R$ 18.050 são de empresas e moradores da Cidade e R$ 4.190 de moradores de outras cidades. Os projetos patrocinados via lei de incentivo fiscal são “Vozes da Babitonga – Projeto de Formação Musical através do Canto Coral (2º edição)”, “Cirandas Coral Infantil de Músicas Folclóricas (Sementes do Amanhã)” e “Saraus Brasileiros – Música Instrumental Brasileira nas Escolas”. As empresas patrocinadoras foram o Porto Itapoá e a Farmácia Ceccon Ltda (Farma Total).
Apesar dos valores, até o presente momento, terem sido menores que no ano passado, tivemos um aumento na participação de pessoas físicas no investimento à cultura, chegando a 41% do valor até agora investido via incentivo fiscal. Foram elas, Denise Rose Mertens Garcia, Fabianno Lima, Felipe Jefferson G. Custódio, Geraldo Rene Behlau, Josenio Vieira Bernardi, Luciano Donizetti da Silva, Marciane Rech, Neura Maria Weber Maron, Pedro Silvano Gunther, Sergio Ferreira Aguiar, Theophilo Sobieray Filho.
Nas empresas, o Porto Itapoá ficou até o momento com aproximadamente 54%, e a Farma Total com 5%.
Todos esses dados estão disponíveis para qualquer cidadão no site Salic net, mecenato, incentivador por UF e município.
É importante ressaltar que essa forma de incentivo à cultura é um mecanismo que obriga a União investir em projetos culturais da sua escolha. Ou seja, de sua preferência e, se houver, dentro da sua cidade. Com a dedução fiscal, o valor depositado nas contas dos projetos são ressarcidos para o patrocinador. Com isso, não se retira dinheiro do município ou do orçamento pessoal ou empresarial. Ao contrário, faz a União investir, através desse mecanismo de gestão participativa, pela lei de incentivo à cultura, na localidade de sua escolha. Ou seja, o lucro social que todo investimento em cultura traz vem para a localidade de sua preferência, oferecendo acréscimos à educação, diminuição da criminalidade e violência, saúde, cidadania, entre outros.
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