Uma das ferramentas para a gestão cultural, seja da administração pública ou privada, é por meio de programas ou editais permanentes de seleção de projetos. Como já dissemos em outros artigos, e convém sempre repetir, cultura não é evento é construção. Daí a necessidade de continuidade e permanência das ações culturais que estejam dando certo, entenda-se dando certo a promoção da economia criativa de determinado segmento artístico e com ela o seu fortalecimento.
No entanto, assim como a sociedade é um ser vivo, pois é constituído por seres vivos, ela também não é estática, e a necessidade de ontem já não é mais a de hoje, e nem será a de amanhã. São necessárias adaptações, readequações, reorganizações, novas regras, novas diretrizes, isso tudo para se manter um programa que precisa se adaptar ao cenário em que ele está inserido. O contrário disso, se o cenário cultural tiver que se adaptar ao programa a sua tendência é o enfraquecimento ou extinção do programa, pois este sem adaptações não poderá mais atender a necessidade do cenário atual que é sempre mutável.
Não quero dizer que por ser viva, não é necessário um projeto ou planejamento, mas que ele possa vir a ser adaptado de tempos em tempos conforme a demanda da realidade. Na lei de incentivo federal, a lei Rouanet, após se conseguir a captação suficiente para colocar um projeto em execução, justamente porque essa captação pode demorar, abre-se a possibilidade de ‘Adequação a Realidade’, para que o projeto possa se adaptar as mudanças que porventura vieram a acontecer entre o período em que foi escrito e o momento em que será executado. Ainda assim, é possível se solicitar outras readequações durante a execução do projeto desde que justificada, avaliada e aprovada pela equipe técnica do Ministério da Cultura a que compete tal função.
Os editais permanentes de seleção de projetos, o que seria uma realidade necessária para a manutenção das diversas atividades culturais, e que aconteceria como realmente deve ser, de modo participativo, pois a própria classe artística estaria atuando na construção das propostas para aquele determinado ano, somente seria possível através da lei municipal de incentivo fiscal a cultura. Enquanto essa prometida lei não sai, prometida desde de 2015 pela gestão que está no final do seu segundo mandato, o que se deve e pode fazer é a adaptação dos programas que já acontecem e beneficiam a economia criativa da cidade. Entre eles por exemplo, estão o Som que Surge e que devido ao aumento de músicos credenciados, o que é um sinal de sucesso do programa, é preciso aumentar o recurso para contemplar esse aumento positivo para o segmento na cidade e que tem como objetivo como a própria lei criada diz: ‘a utilização das múltiplas modalidades musicais e das atividades artísticas alusivas a esta como ferramenta de resgate e transformação social.”
Ou seja, para o bem cumprimento do objetivo do plano foral é necessário contemplar a múltiplas modalidades musicais onde estão inclusos os grupos de música instrumental, artistas solo, grupos vocais, percussivos, duos, trios, quartetos, quintetos. O programa supracitado, Som que Surge e também as atrações no Mercado da Maria, que destinam uma pequena parte do recurso público da cultura direto para o artista, até aqui propiciou o encontro, troca, e formação de muitas possibilidades com os músicos locais aumentando essa multiplicidade citada na lei. É necessário para se cumprir o texto da lei acolher proporcionalmente o aumento dos credenciados e grupos, no lugar de diminuir, devido a este aumento, a oportunidade de cada grupo criado se apresentar.
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