Fruto de um trabalho conjunto da Secretaria de Segurança Pública do Estado, da Delegacia Geral da Polícia Civil e da Diretoria de Inteligência dessa Polícia, juntamente com o Centro de Informática e Ciasc (Automação do estado de Santa Catarina), o referido boletim de ocorrência de acidente de trânsito sem vítima pode ser registrado, acessando a página da Polícia Civil na internet (www.pc.sc.gov.br), link Delegacia Eletrônica (ou diretamente no endereço www.delegaciaeletronica.sc.gov.br).
Qualquer interessado pode fazer o registro, que é bem simples. Bata preencher os campos disponibilizados, com os dados do acidente, dos envolvidos e dos veículos. Ao finalizar, será gerado um número de protocolo, o qual será enviado por e-mail. Em questão de minutos, esse registro é analisado e homologado por policiais civis plantonistas da Ciopol (Central de Informações de Ocorrências Policiais). Após análise e homologação do boletim de ocorrência, o interessado recebe novo e-mail, que confirma o protocolo e traz um código de validação, o qual permite a impressão do documento. Nessa impressão, há um código de validação do boletim de ocorrência, o que supre a falta de assinatura e torna o documento válido para os efeitos legais.
“Frisa-se que essa finalidade de registro, depois de homologada, terá os dados disponíveis para as consultas policiais, ao contrário da antiga Delegacia Eletrônica”, apontou o diretor de Inteligência da Polícia Civil, Antônio Alexandre Kale.
Kale, ainda, explica que o próximo passo será migrar os atuais registros disponíveis (perda de documentos, de objetos, furto de celular, denúncia identificada, anônima, ameaça e danos causados por fenômenos naturais) para a nova Delegacia Eletrônica. Esse processo, inclusive, já foi iniciado e está disponível no mesmo endereço da internet.
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