A Prefeitura de Itapoá, por intermédio do órgão tributário municipal, emitiu comunicado nessa terça-feira, dia 07 de abril, informando a todos os contribuintes em atraso com o Município, de que, com base em lei Federal, os tributos devidos voltarão ser levados a protesto via cartório de débitos a partir deste mês de abril. Estão inclusos na relação de tributos municipais, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviço) e taxas junto ao Poder Executivo Municipal.
“A partir da diligência do Oficial, o contribuinte será comunicado que terá três dias para efetuar o pagamento junto ao Cartório para evitar que seu nome seja incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa”, informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itapoá em nota enviada aos órgãos de imprensa.
Quem tiver dúvidas pode esclarecê-las pelo telefone (47) 3443-8833.
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Bom Dia ...THIAGO
agradeço pelo esclarecimento , mas se a prefeitura protestar pelo cadastro dela , estará cometendo diversos erros, pois eu não sou proprietário de nenhum lote em Itapoá e ao solicitar uma certidão negativa, apareceu em meu nome 41 lotes ( hoje não consta mais) esse tipo de erro , pode gerar uma ação indenizatória , nesse caso quem pagaria a conta ? o contribuinte ou os responsáveis ? a minha sugestão é que seja protestado a partir do cadastro no registro de imoveis , pois no passado foram incluídos diversas pessoas sem nunca ter comprado lote nenhum , não sou contra ao protesto , mas sim a favor de que seja feito de forma correta, ficarei atento a esse procedimento da prefeitura, agradeço pelo atenção que me foi dada.
Imagina, não precisa agradecer. É o nosso trabalho.
Seguimos à disposição.
Atenciosamente,
o nome do proprietário que consta no cadastro da prefeitura , nem sempre é o mesmo nome que consta no registro de imoveis, nesse caso , o protesto iria para quem ?
Bom dia, Roston!
Levamos a sua dúvida até a Prefeitura e recebemos a seguinte informação de Luciano Pellissari, gerente do Órgão Tributário Municipal:
"Será protestado o responsável tributário do imóvel. Ou seja, o contribuinte que estiver cadastrado no sistema municipal como proprietário ou demais proprietários do imóvel. Já funciona desta maneira para os processos de execução fiscal.
De acordo com o Código Tributário Municipal, é de responsabilidade do contribuinte efetuar a transferência do cadastro fiscal imobiliário, cumprindo todas as exigências no que tange os documentos e esclarecimentos necessários para a regularização do imóvel."
Espero ter esclarecido. Para qualquer dúvida que persista, o órgão tributário da Prefeitura se colocou à disposição.
Atenciosamente,