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IPTU, ISS e taxas junto à Prefeitura voltam a ser protestados

A Prefeitura de Itapoá, por intermédio do órgão tributário municipal, emitiu comunicado nessa terça-feira, dia 07 de abril, informando a todos os contribuintes em atraso com o Município, de que, com base em lei Federal, os tributos devidos voltarão ser levados a protesto via cartório de débitos a partir deste mês de abril. Estão inclusos na relação de tributos municipais, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISS (Imposto Sobre Serviço) e taxas junto ao Poder Executivo Municipal.

“A partir da diligência do Oficial, o contribuinte será comunicado que terá três dias para efetuar o pagamento junto ao Cartório para evitar que seu nome seja incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa”, informou a Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itapoá em nota enviada aos órgãos de imprensa.

Quem tiver dúvidas pode esclarecê-las pelo telefone (47) 3443-8833.

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá no qual segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@tribunadeitapoa.com.br

4 comments

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roston waltair albano

Bom Dia …THIAGO
agradeço pelo esclarecimento , mas se a prefeitura protestar pelo cadastro dela , estará cometendo diversos erros, pois eu não sou proprietário de nenhum lote em Itapoá e ao solicitar uma certidão negativa, apareceu em meu nome 41 lotes ( hoje não consta mais) esse tipo de erro , pode gerar uma ação indenizatória , nesse caso quem pagaria a conta ? o contribuinte ou os responsáveis ? a minha sugestão é que seja protestado a partir do cadastro no registro de imoveis , pois no passado foram incluídos diversas pessoas sem nunca ter comprado lote nenhum , não sou contra ao protesto , mas sim a favor de que seja feito de forma correta, ficarei atento a esse procedimento da prefeitura, agradeço pelo atenção que me foi dada.

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    Thiago Gusso

    Imagina, não precisa agradecer. É o nosso trabalho.
    Seguimos à disposição.
    Atenciosamente,

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roston waltair albano

o nome do proprietário que consta no cadastro da prefeitura , nem sempre é o mesmo nome que consta no registro de imoveis, nesse caso , o protesto iria para quem ?

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    Thiago Gusso

    Bom dia, Roston!
    Levamos a sua dúvida até a Prefeitura e recebemos a seguinte informação de Luciano Pellissari, gerente do Órgão Tributário Municipal:

    “Será protestado o responsável tributário do imóvel. Ou seja, o contribuinte que estiver cadastrado no sistema municipal como proprietário ou demais proprietários do imóvel. Já funciona desta maneira para os processos de execução fiscal.

    De acordo com o Código Tributário Municipal, é de responsabilidade do contribuinte efetuar a transferência do cadastro fiscal imobiliário, cumprindo todas as exigências no que tange os documentos e esclarecimentos necessários para a regularização do imóvel.”

    Espero ter esclarecido. Para qualquer dúvida que persista, o órgão tributário da Prefeitura se colocou à disposição.

    Atenciosamente,

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