A escolha do prefeito não é baseada, exclusivamente, nos atributos pessoais, qualificação ou experiência do postulante ao cargo, mas, também, em razão das propostas e, principalmente, dos compromissos que assumirá na campanha eleitoral. Tudo registrado em documento conhecido como “Plano de Governo”.
Os Planos de Governo – de todos os candidatos – são elaborados após consultas à população, no período que se convencionou chamar de pré-campanha. Posteriormente, transformados em peças publicitárias, decisivas para o sucesso das campanhas propriamente ditas.
Em síntese, o plano nada mais é do que uma relação daquilo que o candidato se propõe a realizar nos quatro anos de mandato, se eleito for. Contém propostas que, geralmente, soam agradáveis aos ouvidos do eleitor: obras, escolas, postos de saúde, creches, praças, segurança, emprego e outras tantas soluções para as necessidades da cidade.
No entanto, observa-se na prática – e a exceção comprova a regra -, que ao terminar a eleição, nem eleitor e nem eleito parecem lembrar as propostas inclusas no Plano de Governo que, na maioria das vezes, passa a ser apenas um mero referencial. E pior, é que não há instrumento legal que obrigue ao eleito cumprir com o prometido no seu Plano de Governo.
A partir da constatação, em São Paulo, um grupo de pessoas sugeriu uma emenda na Lei Orgânica Municipal que, acolhida pelo Executivo e aprovada no Legislativo, passou a ser Lei.
Conhecida como Lei das Metas, obriga a todo prefeito anunciar em até 90 dias da posse, as metas pretendidas no seu governo até o final do mandato. Metas quantitativas e para todas as áreas da administração municipal, contemplando inclusive as ‘promessas’ feitas na campanha eleitoral.
Várias cidades estão adotando a Lei de Metas na expectativa de que os resultados advindos sejam positivos, possibilitando que eleitores e imprensa tenham instrumentos para acompanhar a execução dos Planos de Governo.
Há que ser considerado ainda, um efeito subliminar que é a contribuição pedagógica gerada pela lei, pois os Planos de Governo, nas futuras eleições, certamente, serão mais criteriosamente elaborados e compatíveis com a realidade existente em cada município.
Além de que, a fixação de metas no inicio de mandato é oportuna, porque o orçamento para o primeiro ano da nova administração foi elaborado e aprovado na gestão anterior, cabendo a atual apenas executá-lo ou, quando muito, proceder alguns ajustes. As secretarias municipais, por sua vez, poderiam planejar com tranquilidade as atividades, estabelecendo metas de resultados que possibilitem uma avaliação de desempenho.
A Lei de Metas proporcionará um choque na gestão pública municipal, tão necessário à administração das cidades brasileiras. Efeito similar, talvez, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplinou a gestão fiscal nas prefeituras.
Poderia ser uma proposta constante nos Planos de Governo dos candidatos ao Executivo e Legislativo de Itapoá.
Verão, 2016.
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