Recomendação foi apresentada na própria sessão em que o projeto de lei estava sendo discutido. Comissão Especial rejeitou o texto e o Prefeito o retirou na sequência. Proposta de mudança do Zoneamento Ecológico Econômico do município foi estudada pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que o considerou inadequado à legislação.
O Projeto de Lei Complementar n. 7/2019 foi retirado pelo Executivo Municipal de Itapoá logo depois de ter sido rejeitado pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores na sessão dessa segunda-feira, dia 13 de julho. As duas iniciativas ocorreram como resposta à recomendação feita pela Promotoria de Justiça da Comarca com base em um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (CME-MPSC). O Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo apresentou a recomendação durante a sessão e, na sequência, os membros da Comissão Especial do Legislativo acataram imediatamente as razões expostas pelo Ministério Público e rejeitaram, por unanimidade, o projeto de lei complementar.
O Executivo também recebeu recomendação para dar integral cumprimento às conclusões da pesquisa do CME e, na mesma data, pediu a retirada do projeto, que, entretanto, já havia sido rejeitado pelo Legislativo.
No entendimento do Ministério Público, o projeto de lei, caso aprovado, poderia causar danos irreversíveis ao Meio Ambiente do Município, pois permitiria o parcelamento de solo em áreas consideradas como pertencentes a uma Zona Especial de Unidades de Conservação, o que é contrário à Lei Estadual n. 11.986/2201, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e as Zonas de Preservação Permanente, inclusive na área marginal do Rio Saí Mirim.
Segundo a análise do CME-MPSC, o projeto de lei apresentava problemas nos aspectos formais e materiais que impediriam a sua aprovação, ou seja, contrariava normas legais quanto à sua tramitação e competência para legislar sobre o assunto e, além disso, causaria danos ao meio ambiente caso se tornasse lei e fosse aplicado.
O Promotor de Justiça destaca a importância da atuação preventiva do Ministério Público em questões ambientais, como nesse caso. “Especialmente em matéria ambiental, a atuação preventiva e resolutiva é o meio mais eficiente para promover a proteção do ecossistema, notadamente quando o bem jurídico tutelado apresenta vegetação em estágio primário. A atuação ministerial meramente repressiva e atrasada é incompatível com a proteção integral. A Mata Atlântica, bioma que domina o espaço natural catarinense, apresenta biodiversidade única e, caso haja supressão da floresta, a recomposição (nas incomuns e penosas hipóteses em que ocorre com êxito) ignora o sacrifício de espécies endêmicas.”
Da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
Uma criança foi atacada por um cachorro da raça pitbull no fim da tarde dessa…
Evento ocorrerá na Câmara de Vereadores e faz parte das etapas preparatórias para a Conferência…
A Arteris Litoral Sul, concessionária responsável pela BR-376, anunciou mudanças significativas no tráfego da rodovia…
USUCAPIÃO Nº 5000942-74.2024.8.24.0126/SC AUTOR: MARIANGELA CARMO DE PAULA MUZILO AUTOR: ADEMIR RIBEIRO MUZILO RÉU: GESTORA…
O Porto Itapoá alcançou um marco histórico em sua trajetória ao registrar a movimentação acumulada…
USUCAPIÃO Nº 5003189-28.2024.8.24.0126/SC AUTOR: OSAIR IZE AUTOR: SOLANGE APARECIDA LOPES EDITAL Nº 310073581335 JUIZ DO…
This website uses cookies.