O Código Florestal Brasileiro, considera como faixa de preservação em rios com até 10 metros de largura, 30 metros em cada margem.mar Para o biólogo e pesquisador da Universidade Federal de Goiás, Renato Dala Corte, “a gente não sabe de onde foi tirado esse número, se existe alguma evidência cientifica” para fundamentar os trinta metros estabelecidos.
Dala Corte coordenou estudo do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT) com a participação de 29 instituições de pesquisa do Brasil, reunindo dados de quase 1.500 rios na Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e Pampa. Por algoritmos calcularam a partir de que distância o desmatamento impacta o rio, pois à medida em que supressão da vegetação nativa avança, aos poucos, compromete-se a biodiversidade e a consequente qualidade da água.
Julga ser praticamente impossível estabelecer critério único para todos os biomas. “Não existe número mágico, pois o tamanho de mata ciliar necessária varia muito de acordo com a região e a bacia hidrográfica. Um valor único não garante a proteção dos ambientes aquáticos, principalmente se for baixo”, diz.
Considera, também, muito pouco provável qualquer revisão que implique na alteração do Código Florestal Brasileiro, cuja versão levou 12 anos para ser aprovada. A alternativa para ampliar a proteção das margens dos rios envolve as legislações municipais que, complementarmente, podem estabelecer regras mais restritivas.
Exemplo de legislação restritiva é a existente em Bonito no Mato Grosso do Sul. A Lei Orgânica Municipal estabelece 50 metros nas áreas rurais e 100 metros em alguns rios e afluentes. Justificam em razão das águas limpas e cristalinas de seus rios serem o principal patrimônio turístico do município, importante gerador de receita para a cidade.
Em Itapoá, não é diferente. A legislação municipal ampliou a faixa de proteção dos rios para 100 metros em áreas não urbanizadas e 50 metros nas urbanizadas, condição necessária para a preservação hídrica no município. “As leis municipais são uma saída, mas não a solução”, sem qualquer dúvida. Porém, é preciso fiscalização, pois sem ela não há lei que resolva e apesar do arcabouço jurídico existente, na prática, infelizmente, as coisas são diferentes.
Além da proteção legal, as pessoas devem ser informadas e sensibilizadas sobre a importância dos rios, e sobre os efeitos da degradação das matas ciliares. Notadamente no rio Saí Mirim, os técnicos já alertam sobre a imperiosa necessidade de cuidados adicionais, para não comprometer em futuro próximo o abastecimento de água da cidade.
Parte da solução aponta para a educação ambiental, tanto a formal, nas escolas, quanto a informal, nas comunidades, o que parece não ser prioridade. Assim, tal qual na esfera federal, prefere-se “deixar a boiada passar”.
Itapoá (Inverno), Agosto de 2020.
USUCAPIÃO Nº 5000942-74.2024.8.24.0126/SC AUTOR: MARIANGELA CARMO DE PAULA MUZILO AUTOR: ADEMIR RIBEIRO MUZILO RÉU: GESTORA…
O Porto Itapoá alcançou um marco histórico em sua trajetória ao registrar a movimentação acumulada…
USUCAPIÃO Nº 5003189-28.2024.8.24.0126/SC AUTOR: OSAIR IZE AUTOR: SOLANGE APARECIDA LOPES EDITAL Nº 310073581335 JUIZ DO…
Vítima foi asfixiada e enterrada no quintal; assassino viajou com amante para SC e foi…
Evento ocorre nesta quinta-feira, dia 29 de maio, ao meio-dia, na Câmara de Vereadores de…
Mais de R$ 21 milhões já foram investidos (em valores atualizados), mas estrada litorânea está…
This website uses cookies.