Em nota publicada em seu site institucional, a Prefeitura de Garuva convida aos contribuintes que estão em atraso com o Município para que compareçam no Setor de Tributação do Poder Executivo Municipal com seus documentos pessoais a fim de parcelar os débitos com redução de multa e juros, conforme lei municipal recentemente aprovada que institui o Refis (Programa de Recuperação Fiscal) 2014.
Segundo informado, haverá 100% de desconto dos juros e multa de mora ou de ofício para quem comparecer até 30 de setembro e parcelar em até cinco parcelas mensais consecutivas. Quem comparecer até o dia 31 de outubro poderá parcelar em até nove parcelas mensais consecutivas e terá 70% de desconto dos juros e multas. Por fim, todos os contribuintes interessados têm até o dia 15 de dezembro para garantirem 50% de desconto dos juros e multas em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
“Decorrido o prazo sem manifestação do contribuinte, o Setor de Tributação emitirá a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para os débitos não ajuizados, encaminhando à Procuradoria Jurídica do Município para a devida cobrança Judicial”, conclui a nota que é assinada por Rosemeri Maria Rocha, chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Garuva.
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