Governo de Santa Catarina terá expediente regular entre Natal e Ano Novo
O Governo de Santa Catarina divulgou que não terá interrupção das atividades no fim do ano, Segundo uma nota enviada aos órgãos de imprensa pela SCC (Secretaria de Estado da Casa Civil), o motivo é “para manutenção do processo ágil e transparente de transição governamental”.
Decreto editado pelo governador Eduardo Pinho Moreira, publicado no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira, dia 20 de novembro, prevê ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera de Ano Novo, dia 31. Nos dias 26, 27 e 28 de dezembro e a partir do dia 2 de janeiro de 2019, o expediente será regular no Poder Executivo estadual.
O decreto 1.797 de 19 de novembro, que estabeleceu os pontos facultativos nos dias 24 e 31 de dezembro, complementa o decreto 1.460 de 29 de janeiro, que já havia fixado o calendário de feriados e pontos facultativos de 2018 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O decreto do início do ano prevê que, nas datas consideradas feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão. São serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de esgoto.
As atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania, além das atividades Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc), também são consideradas serviços essenciais e o atendimento à população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.
Da Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Santa Catarina, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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