COVID-19: com região na bandeira vermelha, Itapoá decreta novas medidas sanitárias

Nessa quarta-feira, dia 02 de dezembro, a Prefeitura de Itapoá emitiu o Decreto nº 4759 / 2020, em que o prefeito recém empossado, Ezequiel de Andrade, determina que o Município cumprirá a Deliberação nº 42 / 2020 da CIR (Comissão Intergestores Regional) da Região de Saúde Nordeste de Santa Catarina quanto a novas medidas de controle da Covid-19. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, com as medidas podendo ser reavaliadas havendo a necessidade e tendo a validade de 20 dias, podendo também ser prorrogado se necessário.

A Deliberação da CIR, assinada no dia 27 de novembro de 2020, considera diversos aspectos relacionados ao novo coronavírus e, especialmente, o fato de que o boletim do último dia 25 de novembro divulgado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, que trata da matriz de Avaliação de Risco Potencial para Covid-19, aponta para a Região Nordeste como sendo de Risco Gravíssimo – bandeira vermelha – no momento.

Confira os principais pontos da deliberação aprovada:

–  Ficam liberadas para o funcionamento dos food-trucks (ambulantes), bares, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, similares até as 24h, permitindo a permanência até as 24h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 24h para finalizar o atendimento, e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas, limitando o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento;

–  Ficam liberados para o funcionamento os restaurantes/pizzarias, as lanchonetes padarias/confeitarias e similares, até as 24h, permitindo a permanência até as 24h30min das pessoas que adentraram no estabelecimento até as 24h para finalizar o atendimento, sendo permitido atendimento à lá carte e de bufê dentro das normas sanitárias, e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas, limitando o número de usuários a 50% da capacidade operativa do estabelecimento;

–  Ficam liberados para o funcionamento os salões de beleza e estética. E determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias da Portaria SES nº 223, de 05 de abril de 2020 e da Instrução normativa nº 004/DIVS/2013.

–  Ficam liberadas para o funcionamento as academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, dança, estúdios, escolas de natação, padel, tênis, práticas integrativas, pilates. E determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme a Portaria SES 713 de 18/09/2020, limitando o número de usuários a 30% da capacidade operativa do estabelecimento;

–  Ficam liberados para o funcionamento os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios e medicamentos (farmácias, drogarias, mercados, mercearias e supermercados, açougues, verdureiros e afins). E determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria SES 180 de 18/03/2020 alterada pela Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 art. 5º;

–  Ficam liberadas as entregas delivery e os colaboradores deverão cumprir as Diretrizes Sanitárias estabelecidas.

– Ficam liberadas as atividades do comércio, bancário (bancos e lotéricas) e determina-se o cumprimento das Diretrizes Sanitárias estabelecidas.

–  Os Órgãos Públicos devem seguir as Diretrizes Sanitárias Estaduais e Municipais estabelecidas pelos seus órgãos de forma a garantir a segurança dos servidores e da população usuária dos serviços.

–  Ficam autorizados de funcionamento as aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos ou privados nas modalidades de ensino superior e pós graduação bem como aulas teóricas nas dependências do DETRAN e centro de formação de condutores, condicionado ao cumprimento de Portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos, de acordo com Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020;

– Ficam liberadas a realização de cultos religiosos com lotação máxima de 30% da capacidade e determina-se o cumprimento das Medidas e Diretrizes Sanitárias conforme Portaria 736 de 23 de setembro de 2020.

– Portaria 710 de 18 de setembro de 2020, alterada pela Portaria SES 821 de 23 de outubro de 2020 proíbe realização de eventos sociais;

– Portaria SES 716 de 18 de setembro de 2020 proíbe a realização de eventos na modalidade feiras e exposições;

– Portaria 738 de 24 de setembro de 2020 proíbe o funcionamento das bibliotecas.

– Portaria 744 de 24 de setembro de 2020 alterada pela Portaria SES 822 de 23 de outubro de 2020 proíbe o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows.

– Conforme Portaria SES 743 de 24 de setembro de 2020 define que o acesso simultâneo de pessoas nas dependências dos shoppings, centros comerciais e galerias fica limitado a 50% de sua capacidade instalada, garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 257/20. Libera horário normal de funcionamento dos Shoppings Center.

– Portaria SES 883 de 17 de novembro de 2020 autoriza a prova de roupas no comércio de vestuário seguindo as medidas sanitárias estabelecidas.

– O transporte coletivo urbano municipal, bem como transporte por táxis e aplicativos de mobilidade urbana estão autorizados de funcionamento, condicionado ao cumprimento de portarias da SES que regulamentam protocolos sanitários específicos de acordo com a Portaria SES 658 de 28 de agosto de 2020;

– As operadoras de transporte intermunicipal, urbano ou rodoviário, estão autorizadas a retomarem as atividades, desde que atendam às regras estabelecidas na Portaria N.º 583/2020 SIE/SES de 24 de agosto de 2020. A autorização de operação prevista na portaria abrange todo território catarinense e independe da matriz de avaliação de indicadores de risco potencial por região do governo estadual;

– Determina-se que os velórios realizados em âmbito municipal tenham duração máxima de 6 (seis) horas nos casos que não são suspeitos de COVID19 e sejam realizados entre as 07 horas até as 18 horas limitando a entrada ao local em 10 (dez) pessoas por vez, sob responsabilidade da funerária.

– As celebrações de despedidas também deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez)
pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara. Quanto aos sepultamentos, estes deverão ocorrer até as 18h00, sendo que, nos casos que a liberação do corpo ocorra após as 18 horas, este deverá permanecer na funerária até o horário que é permitido a realização do velório.

– Os funerais para óbitos ocorridos após 21 dias ou mais do início dos sintomas de COVID-
19, poderão ocorrer com caixão aberto, seguindo as recomendações da Nota Técnica
25/2020DIVS/DIVE/SUV/SES/SC. Em todos os casos, deverão ser obedecidas as normas da Vigilância Sanitária Estadual.

– É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos (inclusive vias públicas) e privados (ambientes compartilhados). O descumprimento do uso de máscaras deverá ter penalidades previstas em decreto específico emitidos por cada município. A comissão orienta que todos os casos notificados devem ser acompanhados pela Secretaria de Saúde Municipal, através das equipes de atenção básica, responsável por monitorar os casos. Os pacientes com evolução sintomática devem comunicar as autoridades de saúde pelos contatos disponíveis em cada município.

– Determina-se o isolamento dos pacientes confirmados ou suspeita de COVID19: Para contenção da transmissibilidade do COVID-19, deverá ser adotada como, medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar conforme determinação da vigilância epidemiológica com reavaliação médica com ou sem exame de acompanhamento, da pessoa com sintomas respiratórios e das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos sob pena do artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Deve ser observada a Nota Técnica COES 015/2020 – Fluxos de Atendimento de Casos Suspeitos ou Confirmados de COVID19;

– Suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais de acordo com a Portaria SES 592 de 17 de agosto de 2020.

– Conforme Portaria 743 de 24 de setembro de 2020, a capacidade de hospedagem dos hotéis, pousadas, albergues e afins fica limitada a 30% (trinta por cento) garantindo o cumprimento das medidas sanitárias descritas na Portaria n° 244/20; Os serviços de alimentação dos hotéis, pousadas, albergues e afins devem seguir o previsto na Portaria SES nº. 256, de 21/04/2020, ou outra que vier a substituí-la; Os hotéis, pousadas, albergues e afins com áreas de piscina e academias para prática de exercícios físicos devem seguir o previsto na Portaria SES nº 713 de 18/09/2020;

– Fica autorizado som ao vivo em restaurantes e bares respeitando o distanciamento de 2,00 metros entre o artista solo e as mesas. Quando for conjunto (no máximo três membros) deve ser respeitado o distanciamento entre os artistas de 1,5 metros. As demais medidas sanitárias devem ser respeitadas.

– É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina, fiscalizar os estabelecimentos e locais públicos visando garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas. Necessária a fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo as normas sanitárias de prevenção à COVID19, sejam elas orientadas por regramento especifico ou geral, como uso obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação natural e disponibilização de álcool 70% para higienização de mãos, assim como se os Planos de Contingência da Rede Escolar estão sendo cumpridos.

Clique aqui e confira o decreto Municipal de Itapoá nº 4759 / 2020 na íntegra.

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Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

Um comentário em “COVID-19: com região na bandeira vermelha, Itapoá decreta novas medidas sanitárias

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    15 de dezembro de 2020 em 09:54
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    Mas e a praia ? Ta podendo ser acessada ?

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