7 de março de 2026 - 04:56

LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO N.º 029/2025

Vilaggio del Mare - Capa Tribuna de Itapoa

A Secretaria de Meio Ambiente de Itapoá – SEMAI, criada pela Lei Complementar Municipal n.º 052/2017, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Complementar n.º 140/2011, art. 09, inciso XIII, em conformidade com a Resolução CONSEMA n.º 65/2015 e de acordo com a Resolução CONSEMA n.º 99/17 e suas alterações, com base no processo de licenciamento ambiental n.º 28962/2023 e Parecer Técnico n.º 072/2025, concede a presente LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, na modalidade corretiva, à:

Empreendedor
NOME: J.R.B. Administradora de Bens LTDA.
CNPJ: 08.422.100/0001-18
ENDEREÇO: Rua Embaútinga, nº 205
BAIRRO: Bamerindus
MUNICÍPIO: Itapoá
ESTADO: SC
CEP: 89363-774

Para a atividade de
71.11.07 Condomínios de edifícios de uso misto
Nome do empreendimento: Edifício Villagio del Mare

Localizada em
ENDEREÇO: Rua Embaútinga, nº 205
BAIRRO: Bamerindus
MUNICÍPIO: Itapoá
ESTADO: SC
CEP: 89363-774
COORDENADAS PLANAS UTM 22J: (X) 740594.28 m E; (Y) 7105678.57 m S

Da viabilidade
A presente Licença, concebida com base nas informações apresentadas pelo interessado, declara a viabilidade de operação do empreendimento, equipamento ou atividade, quanto aos aspectos ambientais e não dispensa nem substitui alvarás ou certidões de qualquer natureza, exigidas pela Legislação Federal, Estadual ou Municipal.

Condições gerais
I. Quaisquer alterações nas especificações dos elementos apresentados no procedimento de licenciamento ambiental deverão ser precedidas de anuência desta Secretaria.
II. A Secretaria de Meio Ambiente de Itapoá, mediante decisão motivada, poderá modificar as condições de validade, suspender ou cancelar a presente licença ambiental, caso ocorra:
– Omissão ou falsa descrição de informações que subsidiaram a expedição da presente licença;
– A superveniência de graves riscos ambientais e/ou à saúde pública;
– Violação ou inadequação de quaisquer condições de validade da licença ou normas legais;
III. A Publicidade desta Licença deve ocorrer conforme Lei Estadual nº 14.675/2009, Artigo 42.
IV. Retificações e recursos administrativos relativos à presente licença deverão ser encaminhados à Secretaria de Meio Ambiente no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de comunicação de expedição da presente licença.

Prazo de validade
48 (quarenta e oito) meses, a contar da presente data.

Data, local e assinatura
Itapoá, 06 de junho de 2025.

__________________________
Rafael Brito Silveira
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto n.º 6979/2025

1. Descrição do empreendimento:
Trata-se do licenciamento ambiental para a fazer de operação (modalidade corretiva) de condomínio de uso residencial em Itapoá/SC.

1.1 Localização e Acesso
O empreendimento objeto do licenciamento está localizado na Rua Miguel Galhardi n.° 280, Bairro Itapema do Norte (Balneário Pérola do Atlântico), por meio da qual se dá o acesso de pedestres e de veículos. A Rua Miguel Galhardi conta com pavimentação e com rede de drenagem. No entorno há residências, comércios e prestadores de serviços em geral. A área é contemplada por abastecimento de água, energia e coleta de resíduos.

1.2 Atividade
Refere-se a um condomínio de uso misto no imóvel matriculado sob n.º 30.980, de 27 de fevereiro de 2019, no Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá, com área de 672,00 m². O empreendimento conta com 16 (dezesseis) unidades habitacionais (NH) (parâmetros de enquadramento) e duas salas comerciais, totalizando 1.886,40 m² de área construída.

1.3 Empreendimento
O condomínio misto tem suas unidades distribuídas em: quatro pavimentos com quatro apartamentos em cada pavimento; pavimento térreo, onde são alocadas as salas comerciais, vagas de garagem, depósito, central de resíduos, central de gás, cisterna, caixa de gordura e sistemas de tratamento de efluentes sanitários; sexto pavimento, com dois salões de festas, além de escada que dá acesso às áreas operacionais (reservatórios e casa de máquinas). Os apartamentos existentes no empreendimento possuem configurações distintas, variando entre 100,47 m² e 183,82 m². Já as salas comerciais possuem 48,49 m² e 62,64 m², cada uma equipada com dois banheiros.

2. Aspectos florestais
2.1 Reserva Legal:
Não se aplica.
2.2 Uso da APP: Não se aplica.
2.3 Autorização de Corte de Vegetação: Não se aplica.

3. Controles ambientais
3.1
Sistema de tratamento de efluentes sanitários.
3.2 Caixas de gordura.
3.3 Sistema de prevenção e proteção contra incêndios.
3.4 Central de resíduos coberta, sobre piso impermeável e devidamente identificada e com ralo interconectado ao sistema de tratamento de efluentes.
3.5 Sistema de coleta, reuso e destinação de águas pluviais.

4. Programas Ambientais
4.1
Programa de Monitoramento de Efluentes
4.2 Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
4.3 Programa de Educação Ambiental

5. Medidas compensatórias:
5.1 Compensação pelo uso de APP:
não se aplica.
5.2 Compensação pelo corte da Mata Atlântica: não se aplica.
5.3 Compensação do SNUC: não se aplica.

6. Condições específicas da LAO
6.1
Cumprimento de todos os controles ambientais, medidas mitigadoras e programas ambientais, mediante entrega de laudos, relatórios e respectivas ARTs.
6.2 Realizar o monitoramento e manutenção adequada do sistema de tratamento de efluentes e seus componentes. Apresentar comprovantes de limpeza e registros fotográficos das práticas adotadas. Essas informações devem estar contidas nos relatórios entregues anualmente.
6.3 Em caso de alteração de responsável técnico pela manutenção do sistema de tratamento de efluentes sanitários, deverá ser entregue Termo de Responsabilidade atualizado, contendo nome e ART do(a) novo(a) responsável técnico.
6.4
Qualquer alteração nas instalações e equipamentos das atividades licenciadas, que não impliquem a alteração dos critérios estabelecidos no licenciamento ambiental, deve ser informada ao órgão ambiental licenciador para conhecimento e inserção no processo de licenciamento ambiental original, sem a necessidade de licenciamento ambiental para ampliação (Resolução CONSEMA n.º 98/2017, art. 11).
6.5 Os níveis de pressão sonora (ruídos) decorrentes da atividade desenvolvida deverão estar em conformidade com os parâmetros preconizados na Resolução CONAMA n.º 01/1990 que referência a NBR 10151:2019 e atualizações.
6.6 Manter a central de resíduos limpa e com volume compatível ao gerado pelo condomínio
6.7
Fica proibida a queima de resíduos sólidos ao ar livre, conforme legislação vigente, bem como o depósito de materiais e entulhos em locais inadequados.
6.8 O empreendedor deverá respeitar, preservar e contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental de todos os componentes do ecossistema em que está locado o empreendimento e deve comunicar ao órgão ambiental competente a identificação de impactos ambientais não descritos no estudo ambiental constante no procedimento de licenciamento para as providências que se fizerem necessárias.
6.9 A concessão desta licença não impedirá exigências futuras decorrentes do avanço tecnológico ou modificações nas condições ambientais.
6.10 Atender aos padrões ambientais para o lançamento de efluentes líquidos e atmosféricos estabelecidos nas Resoluções CONAMA, CONSEMA e na Lei Estadual n.º 14.675/2009 e suas alterações.
6.11 Atender ao disposto na Lei Federal n.º 12.305/2010 e suas alterações, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e na Lei Estadual n.º 14.675/2009 e suas alterações, que institui Código Estadual do Meio Ambiente.
6.12 O não cumprimento da Legislação Ambiental vigente sujeitará a empresa e/ou seus representantes as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98 e suas alterações, Lei Estadual n.º 14.675/09 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis.
6.13 Apresentar cópia da publicação da concessão da LAO em periódico de circulação local no prazo de 60 dias a partir da obtenção da licença, consoante ao art. 42º da Lei Estadual 14675/2009 e alterações.

Observações
I) Aplicam-se as restrições contidas no procedimento de Licenciamento Ambiental e na Legislação em vigor;
II) Esta Licença não dispensa o cumprimento da legislação que por ventura não tenha sido abordada;
III) Aplicam-se as condições de validade expressas neste documento;
IV) A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental;
V) Esta licença não autoriza o corte de árvores, florestas ou qualquer forma de vegetação da Mata Atlântica;
VI) Havendo alteração dos atos constitutivos do empreendimento, cópia da documentação deve ser apresentada à Secretaria de Meio Ambiente de Itapoá, sob pena do empreendedor acima identificado continuar sendo responsável pela atividade/empreendimento licenciado por este documento;
VII) A alteração da titularidade do empreendimento deve ser comunicada à Secretaria de Meio Ambiente de Itapoá, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo e na licença ambiental concedida;
VIII) A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Selo de autenticidade SEMAI
– – –
n.º 1406

 

Edital publicado no site Tribuna de Itapoá às 02h00 do dia 04 de julho de 2025. Disponível em sua versão digital (arquivo PDF) original, clicando aqui.