7 de março de 2026 - 06:32

Prefeitura de Itapoá decreta situação de emergência após erosão costeira

Prefeitura de Itapoa decreta situacao de emergencia apos erosao costeira 2 - Capa Tribuna de Itapoa

FOTO: Tribuna de Itapoá / Arquivo.

A Prefeitura de Itapoá decretou situação de emergência devido à erosão costeira/marinha, um fenômeno que, segundo o Poder Executivo Municipal, causou danos significativos à orla do município. A decisão, formalizada pelo Decreto 7.555 assinado e publicado nessa terça-feira, dia 26 de agosto. Ele autoriza a mobilização de órgãos municipais e voluntários para atuar nas ações de resposta e reconstrução.

A medida, com validade de 180 dias, foi tomada após uma vistoria técnica da Defesa Civil de Itapoá, que constatou risco iminente. O desastre, classificado com o código COBRADE 1.1.4.1.0, ocorreu no último dia 9 de agosto, por volta das 21h.

Os danos materiais foram estimados em R$ 4,58 milhões para o setor público. A Defesa Civil contabilizou duas unidades habitacionais danificadas, somando mais um prejuízo de R$ 300 mil. Uma residência foi totalmente destruída na rua Presidente Lincoln, e uma casa foi parcialmente atingida na Rua Max Cley Defendy.

Além disso, foram danificadas dez obras de infraestrutura pública. A descrição dos danos inclui avarias das avenidas beira-mar, calçadas e contenções de paliçadas. As contenções existentes, em trechos da Barra do Saí, balneário Rainha, balneário Brasília, Jardim Pérola do Atlântico, Paese, Princesa do Mar e do Pontal, sofreram perda de sustentação e deverão ser realocadas ou reconstruídas. Para a recuperação parcial, é estimado o uso de mais de 18 mil metros cúbicos de aterro.

Com o decreto de situação de emergência, a Prefeitura fica autorizada a contratar serviços emergenciais para a recuperação, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, em caso de risco iminente, as autoridades e agentes de defesa civil estão autorizados a entrar em residências para prestar socorro e usar de propriedade particular, se necessário, garantindo indenização posterior ao proprietário se houver dano. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, nessa terça-feira, dia 26 de agosto.