18 de março de 2026 - 01:34
Edital Usucapião Extrajudicial - Capa Tribuna de Itapoá

Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia sob nº 97.831, requerimento pelo qual (1) Maria José Cruz Pinheiro, inscrita no CPF sob o n° ***.856.349-**, e seu esposo, João Batista Pinheiro Neto, inscrito no CPF sob o n° ***.532.999-**; e (2) Marlene Onofre Pinheiro, inscrita no CPF sob o n° ***.854.139-**, e seu esposo, Iziquiel Pinheiro Sobrinho, inscrito no CPF sob n° ***.976.579-**, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, pela modalidade: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – art. 1.238, do Código Civil, pelo exercício da posse mansa e pacífica pelo prazo de 53 (cinquenta e três) anos, no imóvel constante da Matrícula n° 48.499 deste Serviço Registral, referente ao LOTE n.° 10 (DEZ) da QUADRA n.° 60 (SESSENTA), do loteamento denominado BALNEÁRIO PRINCESA DO MAR, com a área de 384,00 m², de propriedade de (1) IMOBILIARIA AGRO-PASTORIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº **.130.408/0001-**; e (2) MANSUETO SERAFINI, inscrito no CPF sob n° ***.548.369-**, e sua esposa MÔNICA ZUNEDA SERAFINI, inscrita no CPF sob n° ***.158.169-**. Desta forma ficam ainda, (1) MANSUETO DE CASTRO SERAFINI FILHO, inscrito no CPF sob n.º ***.278.450-**; (2) NELSON MORAES HOEFEL, inscrito no CPF sob n° ***.190.240-**; (3) ELISA MARIA LIMA HOEFEL, inscrita no CPF sob n° ***.970.860-**; (4) ADELIA CUSSATI, inscrita no CPF sob n° ***.692.541-**; (5) MARTINA FERREIRA LIMA, inscrita no CPF sob n° ***.021.259-**; (6) MARCO ANTONIO LIMA BIANCO, inscrito no CPF sob n° ***.970.697-**; (7) LAURA PILONETO LIMA HOEFEL, inscrita no CPF sob n° ***.190.120-**; e (8) AUDREY MORAES HOEFEL DA CUNHA, inscrita no CPF sob n° ***.189.900-**, por este Edital NOTIFICADOS. O requerimento e a documentação completa que instrui o pedido permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze) dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente edital, para a ciência dos notificados e de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Dado e passado neste município de Itapoá/SC, pelo Ofício de Registro de Imóveis, em data de 13 de março de 2026. Eu, Luiz Guilherme Rebello Pires, Escrevente, digitei e assino.

Edital publicado no site Tribuna de Itapoá às 21h40 do dia 17 de março de 2026. Disponível em sua versão digital (arquivo PDF) original, clicando aqui.