Constitucionalidade da divulgação de salários na internet é confirmada
Nesta quinta-feira, dia 23 de abril, o STF (Superior Tribunal Federal) confirmou que a publicação dos salários dos servidores públicos na internet é constitucional. Tal ato está previsto na Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, também conhecida como Lei da Transparência, porém não é cumprida em alguns municípios por causa de liminares concedidas a servidores. A decisão do Supremo, agora, será aplicada a 334 processos que aguardavam a definição.
Os ministros votaram por unanimidade, decidindo que a publicação dos nomes dos servidores da Administração Pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão, é legítima.
A Procuradoria do Estado de São Paulo, contra uma decisão liminar da Justiça Estadual que concedeu a uma servidora pública o sigilo de seus vencimentos, foi quem encaminhou o recurso ao STF.
Ayres Britto, ex-presidente do Supremo, em 2012, liberou a divulgação dos contracheques, atendendo a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
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