Multas e sanções para quem obstruir rodovias do País são ampliadas pelo Governo
Uma MP (medida provisória) assinada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta quarta-feira, dia 11 de novembro, determina o aumento das multas e sanções para os motoristas que obstruírem deliberadamente as rodovias e estradas do País.
A medida cria uma nova categoria de multa para quem organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Os organizadores dos movimentos podem ser multados em R$ 19.154 ou R$ 38.308 no caso de reincidência.
Pelo Código Nacional de Trânsito, já é prevista uma multa de R$ 1.915 para quem promover, nas vias públicas, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito. Essa punição será mantida, mas no caso de obstrução deliberada com o uso do veículo, o condutor ainda será enquadrado em uma infração gravíssima e receberá multa de R$ 5.746 e R$ 11.492 em caso de reincidência.
Outras sanções que poderão ser aplicadas serão a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber, por doze anos, incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.
A medida é a resposta da presidente aos protestos dos caminhoneiros que ocorrem em algumas rodovias do País desde a última segunda-feira, dia 09 de novembro, que entre várias reivindicações faz duras críticas ao Governo Federal.
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