TJSC decide por improcedência no aumento de ISS ao Porto Itapoá
Por unanimidade, a 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu, nessa quarta-feira, dia 04 de fevereiro, ganho de causa ao Porto Itapoá, em face o aumento da alíquota de ISS (Imposto Sobre Serviços) do Terminal. A decisão em segunda instância atende a apelação da empresa que teve, em 2017, um incremento de 66% no imposto municipal.
O acórdão do Tribunal, em linha com o parecer do Ministério Público Estadual, entendeu que tanto o Poder Legislativo como o Executivo Municipal, ao levar adiante a referida legislação, não se atentaram ao princípio de isonomia tributária, aplicando alíquota majorada unicamente ao Porto Itapoá, em serviços que este presta de forma similar por outras empresas que não tiveram o mesmo incremento de imposto.
O Porto Itapoá contribui anualmente com cerca de R$ 10 milhões aos cofres municipais, somente a título de ISS. Com o incremento, o valor da arrecadação aumentou próximo aos R$ 16 milhões. Agora, com a decisão, a Prefeitura deverá devolver o valor depositado em juízo pelo Porto Itapoá, referente aos valores discutidos pela ação.
Consta ainda, na decisão do Tribunal, que o valor a ser devolvido não deverá ser empecilho à Prefeitura, pois, segundo os desembargadores, ao consultarem o Portal da Transparência do Município de Itapoá, foi possível identificar que os contribuintes do ISS recolheram aos cofres municipais, somente no exercício de 2019, o equivalente a mais de 32 milhões de reais, sendo que, nas palavras do Desembargador, inexiste “eventual falta de condições financeiras do município (…) para restituir de pronto o importe levantado”. Por fim, o acórdão cita que o Poder Executivo Municipal, ao tomar a decisão de levantar os valores depositados, estava ciente das consequências de eventual reforma de sentença, como de fato ocorreu.
Resta agora, à Prefeitura avaliar se apela à instância superior que, no caso seria o STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília (DF).
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