Por recomendação do MPSC, mudança de Zoneamento Ecológico Econômico é rejeitada em Itapoá

Recomendação foi apresentada na própria sessão em que o projeto de lei estava sendo discutido. Comissão Especial rejeitou o texto e o Prefeito o retirou na sequência. Proposta de mudança do Zoneamento Ecológico Econômico do município foi estudada pelo Centro de Apoio do Meio Ambiente do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que o considerou inadequado à legislação.

O Projeto de Lei Complementar n. 7/2019 foi retirado pelo Executivo Municipal de Itapoá logo depois de ter sido rejeitado pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores na sessão dessa segunda-feira, dia 13 de julho. As duas iniciativas ocorreram como resposta à recomendação feita pela Promotoria de Justiça da Comarca com base em um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (CME-MPSC). O Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo apresentou a recomendação durante a sessão e, na sequência, os membros da Comissão Especial do Legislativo acataram imediatamente as razões expostas pelo Ministério Público e rejeitaram, por unanimidade, o projeto de lei complementar.

O Executivo também recebeu recomendação para dar integral cumprimento às conclusões da pesquisa do CME e, na mesma data, pediu a retirada do projeto, que, entretanto, já havia sido rejeitado pelo Legislativo.

No entendimento do Ministério Público, o projeto de lei, caso aprovado, poderia causar danos irreversíveis ao Meio Ambiente do Município, pois permitiria o parcelamento de solo em áreas consideradas como pertencentes a uma Zona Especial de Unidades de Conservação, o que é contrário à Lei Estadual n. 11.986/2201, que instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza e as Zonas de Preservação Permanente, inclusive na área marginal do Rio Saí Mirim.

Segundo a análise do CME-MPSC, o projeto de lei apresentava problemas nos aspectos formais e materiais que impediriam a sua aprovação, ou seja, contrariava normas legais quanto à sua tramitação e competência para legislar sobre o assunto e, além disso, causaria danos ao meio ambiente caso se tornasse lei e fosse aplicado.

O Promotor de Justiça destaca a importância da atuação preventiva do Ministério Público em questões ambientais, como nesse caso. “Especialmente em matéria ambiental, a atuação preventiva e resolutiva é o meio mais eficiente para promover a proteção do ecossistema, notadamente quando o bem jurídico tutelado apresenta vegetação em estágio primário. A atuação ministerial meramente repressiva e atrasada é incompatível com a proteção integral. A Mata Atlântica, bioma que domina o espaço natural catarinense, apresenta biodiversidade única e, caso haja supressão da floresta, a recomposição (nas incomuns e penosas hipóteses em que ocorre com êxito) ignora o sacrifício de espécies endêmicas.”

Da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com adaptação da Tribuna de Itapoá.

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Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

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