23 de abril de 2026 - 08:41

Justiça dá 10 dias para Prefeitura de Itapoá explicar aumento de salários de Prefeito e Vice

MPSC aponta prejuizo mensal de R 130 mil e questiona 31 cargos comissionados em Itapoa - para o site

Ação do Ministério Público questiona lei sancionada em março com efeito retroativo; reajuste elevou subsídio do Chefe do Executivo para R$ 33 mil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) notificou o prefeito de Itapoá, Jefinho Garcia (MDB), e o presidente da Câmara de Vereadores, Ivan da Luz (MDB), para que prestem esclarecimentos sobre a lei que reajustou os salários do alto escalão municipal. A decisão do desembargador Jaime Ramos estabelece um prazo de dez dias para o envio das informações, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O questionamento jurídico recai sobre a legislação sancionada em 13 de março de 2026. De acordo com informações publicadas pelos portais ND Mais e NSC Total, o MPSC argumenta que a norma viola o princípio da anterioridade ao aplicar o aumento de forma imediata e com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano, dentro da mesma legislatura.

Com a nova lei, o subsídio do prefeito subiu de aproximadamente R$ 26,9 mil para R$ 33 mil, enquanto o do vice-prefeito, José Maria Caldeira, passou de R$ 13,5 mil para R$ 16,5 mil. O Ministério Público aponta ainda a ausência de estudos técnicos de impacto financeiro, o que contrariaria a Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente considerando que o salário do prefeito serve como teto para todo o funcionalismo municipal.

Justificativa do Executivo

Em declarações colhidas pela NSC Total, o prefeito Jefinho Garcia defendeu a medida, afirmando que o reajuste atende a um pedido das classes de médicos e professores da rede municipal. Segundo a administração, o objetivo seria elevar o teto salarial do município para permitir a valorização desses profissionais, cujos vencimentos estavam limitados pelo subsídio do prefeito, conforme prevê a Constituição Federal.

O órgão ministerial, por sua vez, sustenta que a aprovação ocorreu apesar de advertências técnicas e que o ato pode ser considerado lesivo à moralidade administrativa e ao patrimônio público.

O processo segue agora para a fase de manifestação oficial das autoridades municipais. Após o decurso do prazo e a análise das justificativas, o TJSC deverá decidir sobre o pedido de suspensão dos efeitos da lei.