7 de março de 2026 - 10:02

Procon/SC alerta consumidores sobre Greve dos Bancos

03 Faixa de greve do Banco do Brasil em Itapoa destaque

Faixa no Banco do Brasil de Itapoá.

Faixa no Banco do Brasil de Itapoá.
Faixa no Banco do Brasil de Itapoá.

De acordo com o Procon/SC (Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Catarina), nenhum consumidor pode ter prejuízo por conta da greve dos bancos, mas ele deve fazer a sua parte, seguindo algumas orientações.

Para prevenir as cobranças e multas por atraso, é necessário buscar canais alternativos à quitação de contas. Os pagamentos podem ser realizados nas casas lotéricas e correspondentes bancários, por exemplo. Alguns desses serviços, porém, contam com valores limitados por dia e é preciso estar atento a isso. Caixas eletrônicos dos bancos, internet banking e atendimento telefônico também são opções e se, por ventura, o consumidor encontrar dificuldades para acessá-los, poderá recorrer ao Procon.

“Mensalidades de escolas, operadoras de planos de saúde e boletos diversos podem ser pagos diretamente no emitente ou ainda por débito em conta. As empresas são obrigadas a oferecer outras opções de pagamento”, explica o Procon/SC.

Uma vez que a greve não é uma situação gerada pelo consumidor, o atraso no pagamento não deve gerar penalidades a ele. Esgotadas todas as tentativas de pagamento, o atraso no pagamento não deverá gerar penalidades, ou seja, não poderá ser cobrada com juros ou multa.

“Mas é interessante manter alguma prova da tentativa de pagamento, como por exemplo, uma foto tirada de um aparelho celular ou uma filmagem, mostrando que a agência estava fechada. Além disso, servem de prova, as notícias publicadas pela imprensa, como filmagens e recortes de jornais”, esclarece o Serviço de Proteção ao Crédito.

Ao entrar em contato com a empresa, pedindo uma alternativa para pagamento, é importante anotar o dia e a hora desse contato, além de pedir o número de protocolo do atendimento.

O consumidor não poderá ter o nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito em hipótese alguma. Se isso ocorrer, ele deve prestar queixa ao Procon ou nos juizados especiais cíveis.

O consumidor pode buscar orientação no Procon em caso de dúvidas ou problemas.