Presidente da Câmara de Vereadores decreta fim do mandato de Marlon Neuber, mas caso tem reviravolta

Uma reunião da Câmara de Vereadores de Itapoá realizada na noite do último dia 05 de março confirmou o que seria a perda de mandato do prefeito Marlon Neuber. Logo no início da Sessão, na leitura das correspondências, o público que lotou a Casa de Leis, acompanhou os últimos trâmites do processo que, até então, culminaria com a perda das funções públicas do chefe do Poder Executivo Municipal.

Primeiro, foi lido um ofício da Justiça Federal de Santa Catarina, que intimou o presidente da Câmara, o vereador José Antônio Stoklosa, a adotar as providências para a efetivação da sanção de perda da função pública do Prefeito, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento. Em seguida, foi lido o parecer do procurador jurídico da Câmara, Francisco Xavier Soares, que recomendou o cumprimento da decisão, ressaltando que o ofício da Justiça Federal era claro nesse sentido. “É dever do presidente dar provimento da decretação da perda da função pública e consequente extinção do mandato do Prefeito”, escreveu o procurador. Por fim, foi lido o Decreto Legislativo nº 56 de 05 de março de 2018 (disponível em sua íntegra, clicando aqui), com a seguinte ementa: “fica decretado extinto o cargo de Prefeito, do senhor Marlon Roberto Neuber, em decorrência da perda da função pública, conforme decisão judicial do processo nº 5020634-20.2014.4.04.7201/SC (evento 144), da 2ª Vara Federal de Joinville – Justiça Federal”. O documento, assinado pelo presidente da Câmara, declarava “extinto o cargo de Prefeito Marlon Neuber, conforme decisão judicial”, decretava vago o cargo e diante da vacância e declarava, como sucessor, o vice-prefeito Carlos Henrique Nóbrega.

Após a leitura das correspondências, a reunião de Câmara seguiu normalmente com a ordem do dia, que continha a discussão, aprovação e encaminhamento de uma emenda, dois projetos de lei, quatro requerimentos e cinco indicações.

Os muitos munícipes presentes aguardavam ansiosamente pelo espaço regimental, quando se acreditava que os vereadores dariam mais esclarecimentos sobre a perda de mandato do, agora, ex-prefeito e falariam da expectativa em relação ao futuro político da Cidade. Numa ação surpreendente, o presidente da Câmara informou que, apesar de seis vereadores terem se inscrito para usar de seus espaços regimentais, isso não seria possível devido se aproximar das 21h00min, horário que a sessão deveria ser encerrada segundo o Regimento Interno da Casa. Imediatamente, os vereadores da oposição protestaram veementemente. Rapidamente, o som dos microfones foi desligado sob bastante vaia do público presente. Mesmo com os microfones desligados, era possível ouvir o vereador Jeferson Rubens Garcia (Jefinho) protestando. Ele lembrou que o espaço regimental é um direito do vereador e o período de duração das sessões sempre foi estendido quando necessário, para que esse direito fosse garantido. Mas foi em vão. Enquanto o presidente da Câmara, Stoklosa, deixava a Casa Legislativa, o vereador Jefinho reclamava do que considerou desrespeito não somente com os ele e os demais vereadores, mas com toda a população representada no público presente.

Sobre o que seria a perda da função pública do prefeito Marlon Neuber

Um despacho de decisão da Justiça Federal realizado na tarde do último dia 02 de março, pela juíza federal substituta Vanessa Viegas Graziano, exigiu que o presidente da Câmara de Vereadores de Itapoá, atualmente o vereador José Antonio Stoklosa, adotasse providências para que fosse efetivada a sanção de perda da função pública ao prefeito da Cidade, Marlon Neuber.

O despacho é fruto da decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pela condenação de Marlon em sentença de segundo grau com trânsito em julgado por improbidade administrativa.

O processo investigativo teve início com uma ação civil pública proposta em 2002, quando o, agora, prefeito Marlon Neuber era o chefe de gabinete da Prefeitura. Neuber é acusado de participar de um esquema de superfaturamento na compra de ambulâncias com recursos federais à época.

Em 2017, Marlon foi condenado à perda do cargo público e ao pagamento de multa, mas ele se defendeu no processo, afirmando que a perda de função pública imposta pelo TRF4 não se aplicaria ao mandato eletivo ocupado recentemente, mas somente à função pública exercida à época dos fatos.

A juíza federal substituta, no entanto, não acatou esse entendimento, solicitando a execução da pena, o que implicaria na perda de mandato do Prefeito. “Assim, indefiro as impugnações apresentadas pelos executados quanto à efetivação da pena de perda de função pública”, despachou a juíza federal substituta Vanessa Viegas Graziano.

No último dia 03 de fevereiro, por meio de vídeo e nota de imprensa, o Prefeito de Itapoá se manifestou sobre o tema pela única vez até o fechamento desta edição do jornal Itapoá Notícias. “Estão circulando nas mídias sociais de Itapoá, informações sobre um processo que teve sua origem em meados de 2002, época em que fui Chefe de Gabinete e também participava da Comissão de Licitações do Município, juntamente com outros servidores. Quanto ao processo, meus advogados estão tralhando no caso que está na Justiça, mas meus direitos políticos sempre estiveram preservados e assim continuam, tanto que fui candidato a Prefeito deste município, cargo que hoje exerço. Registro a todos que estou bem e minha consciência permanece tranquila, sendo que minha única preocupação é dar continuidade aos trabalhos que estão sendo feitos frente à Prefeitura de Itapoá”, disse Marlon Neuber na ocasião.

A reviravolta

Um dia após a decretação da perda de mandato do prefeito Marlon Neuber, em 06 de março, considerando recurso apresentado pela defesa dele contra a sentença da Justiça Federal, uma nova decisão foi publicada (disponível em sua íntegra, clicando aqui). Nela, o desembargador federal Rogério Favreto decide por um efeito suspensivo. “Ante o exposto, sem prejuízo de análise mais profunda e de eventual conclusão em sentido diverso quando do exame e julgamento de mérito do agravo, defiro por ora o efeito suspensivo para revogar a determinação de que sejam adotadas as providências necessárias à efetivação da perda da função de Prefeito por parte do Agravante”, conclui o documento.

Intimada, imediatamente, a Câmara de Vereadores de Itapoá editou o Decreto Legislativo nº 57 de 06 de março de 2018 (disponível em sua íntegra, clicando aqui), que “revoga integralmente o Decreto Legislativo 56/2018 em decorrência de decisão judicial que deferiu a liminar no agravo de instrumento nº 5009104-49.2018.4.04.000/SC (Evento 2) no TRF [Tribunal Regional Federal] da 4ª Região, interposto pelo Sr. Marlon Neuber, para a concessão do efeito suspensivo da determinação da perda do cargo público de Prefeito”. Lembrando que o Decreto Legislativo 56/2018 é o que havia decretado a perda do mandato de Marlon, também consequência de determinação judicial.

O novo decreto, esse de número 57, que tal como o anterior (56/2018) também é assinado pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Antônio Stoklosa, assegura “a manutenção da função pública e consequente mandato eletivo o cargo de Prefeito de Itapoá, ao senhor Marlon Neuber, conforme a determinação judicial.

Dessa forma, pelo menos até um novo desfecho judicial, não há alterações em relação ao ocupante do cargo de Prefeito na Prefeitura Municipal de Itapoá, permanecendo Marlon Neuber no exercício da função.

Avatar

Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Deixe seu comentário via Facebook