Prefeituras (Itapoá e Garuva), Governo de SC e instituições divulgam ações de combate ao Covid-19

Não se fala em outra coisa. O Covid-19, ou mais popularmente chamado de Coronavírus, teve início da China, espalhou-se rapidamente pelo mundo e chegou ao Brasil causando grande preocupação a autoridades de todas as esferas e alcances.

Trata-se de uma síndrome respiratória aguda grave, sendo os sintomas mais característicos a febre, a tosse e a dificuldade em respirar. Os casos mais graves podem resultar em pneumonia severa com insuficiência respiratória aguda, falência de vários órgãos e até mesmo a morte. Relatórios apontam que cerca de 80% dos casos confirmados não apresentam sintomas ou eles são muito leves e passageiros; 15% são infecções graves, que necessitam de oxigênio e 5% infecções muito graves, que necessitam de ventilação mecânica. Na ampla maioria dos casos, a recuperação ocorre sem sequelas.

A transmissão ocorre através de gotículas produzidas nas vias respiratórias das pessoas infetadas. Ao espirrar ou tossir essas gotículas, elas podem ser inaladas ou atingir diretamente a boca, nariz ou olhos das pessoas próximas. Essas gotículas também podem ficar depositadas em objetos e superfícies próximos que podem infetar quem nelas toque e leve a mão aos olhos, nariz ou boca, embora esse tipo de transmissão seja menos comum. O intervalo de tempo entre a exposição ao vírus e o início dos sintomas é de dois a 14 dias, sendo que em média se dá em cinco dias. Entre os fatores de risco, estão a idade avançada e doenças crônicas graves, com as cardiovasculares, a diabetes ou as doenças pulmonares.

As principais medidas de prevenção são a lavagem frequente das mãos, o evitar contato próximo com outras pessoas e evitar tocar com as mãos no rosto. A utilização de máscaras cirúrgicas só é indicada para pessoas com suspeita de estarem infectadas ou para os cuidadores de pessoas nessas condições, mas não ao público em geral. Ainda não existe vacina ou tratamento antiviral específico para a doença. Por enquanto, o tratamento consiste em aliviar os sintomas com cuidados e apoio.

Até o fechamento desta matéria, os números atualizados sobre a doença no Brasil apontavam par 234 pessoas contaminadas pelo vírus e 2.064 casos suspeitos aguardando o resultado dos exames. A primeira morte pelo Covid-19 no País foi confirmada nesta terça-feira, dia 17 de março. Trata-se de um homem de 62 anos de idade, morador de São Paulo (SP). Ele tinha diabetes e hipertensão, fatores que potencializam a manifestação da doença dentro do grupo de risco (maiores de 60 anos). Em Santa Catarina, até o fechamento desta matéria, eram sete casos confirmados, 109 suspeitos e 44 descartados. Em Itapoá, até o fechamento desta matéria, não há nenhum caso suspeito registrado.

 

Prefeitura de Itapoá decreta suspensão temporária das aulas na Rede Municipal

O prefeito de Itapoá Marlon Neuber, pelo decreto municipal nº 4358 publicado nesta terça-feira, dia 17 de março, suspendeu temporariamente as aulas da Rede Municipal de Ensino do Município. A ação é uma medida de combate ao contágio pelo Covid-19.

No decreto, cuja íntegra é possível de ser acessada diretamente no site da Prefeitura (clicando aqui), as aulas são suspensas por trinta dias a partir desta quinta-feira, dia 19 de março de 2020, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, que deverá ser objeto de reposição oportunamente. Os primeiros 15 dias serão considerados antecipação do recesso escolar.

Procon de Itapoá faz recomendação a comerciantes sobre elevação de preços

O Procon Municipal de Itapoá, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 8.078/90, informa que vai aplicar medidas punitivas aos proprietários de estabelecimentos comerciais que, em razão da pandemia do Coronavírus, elevarem os preços de suas mercadorias durante o período de controle da doença.

É importante destacar que o disposto do artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor, diz que “é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.”

Nesse sentido, e com o intuito de manter as boas relações comerciais, o Procon Municipal recomenda aos estabelecimentos que se abstenham de elevar preços sem justo motivo de produtos como álcool, álcool gel, luvas e máscaras, entre outros. Havendo caracterização de infração por parte do estabelecimento, o mesmo poderá ser autuado e interditado, além de o fato ser comunicado às autoridades competentes.

 

Decreto informa medidas municipais em Garuva

Em Garuva, até o fechamento desta matéria, também não há casos suspeitos em investigação. A Prefeitura local, através de decreto, informou as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, no âmbito do Município.

Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Eventos de massa (públicos e/ou privados, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado igual ou acima de 150 pessoas para espaços abertos e 50 pessoas para espaços fechados ou em que a distância mínima entre pessoas não possa ser de dois ou mais metros devem ser cancelados ou adiados:
a) Eventos do Programa “Sou Esporte, Sou Garuva”;

  1. b) Eventos vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS;
  2. c) Reuniões dos Conselhos Municipais;
  3. d) Assembleias de agências bancárias, cooperativas e outras entidades não governamentais.

As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas. Ficam cancelados, nas escolas municipais, passeios, viagens de estudo, etc.

Os locais com circulação de pessoas acima de 50, tais como terminais urbanos, restaurantes e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:

I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;

II – Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê;

III – observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas;

IV – Aumentar frequência de higienização de superfícies;

V – Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
I – Disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula;

II – Evitar o compartilhamento de utensílios e materiais;

III – Aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;

IV – Aumentar frequência de higienização de superfícies;

V – Manter ventilados ambientes de uso coletivo.

No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do Município de Garuva/SC. A penalidade será imposta sem embargo de outras previstas na legislação.

As medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Ficam canceladas participações em eventos, cursos, congressos e congêneres, intermunicipais e interestaduais, de servidores municipais durante o tempo de vigência deste Decreto.

Ficam suspensas as concessões de férias e licença-prêmio aos servidores municipais da saúde.

Os servidores, estagiários e colaboradores que se enquadrem em quaisquer das situações abaixo relacionadas, não devem comparecer ao ambiente de trabalho, devendo seguir o protocolo dos órgãos públicos de saúde para verificação de caso suspeito de COVID-19:

I – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou

II – febre e pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) aliado a histórico de contato próximo de caso suspeito para o coronavírus (2019-nCoV), nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas; ou

III – febre ou pelo menos um sinal ou sintoma respiratório (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas nasais entre outros) e contato próximo de caso confirmado de coronavírus (2019-nCoV) em laboratório, nos últimos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas.

Fica determinado à Secretaria Municipal de Saúde que adote as medidas administrativas, organizacional, de remanejamento de pessoal e burocrática para que as medidas dispostas neste Decreto sejam implementadas.

Governo do Estado altera atendimento ao público e suspende serviços para conter avanço da doença

Com a disseminação do novo coronavírus e a publicação de decretos do Governo do Estado, serviços e atendimentos do Executivo estadual sofreram alterações. Pode haver mudanças a qualquer momento, de acordo com a evolução da Covid-19 em Santa Catarina.

O decreto 507 suspende por 30 dias o atendimento presencial ao público nas unidades do Governo em serviços que puderem ser prestados por meio eletrônico ou telefônico.

Confira a seguir como fica o atendimento nos seguintes setores:

Saúde

Para diminuir o fluxo de pessoas no sistema hospitalar, houve a suspensão temporária de exames e cirurgias eletivas e consultas ambulatoriais. Há exceção para os procedimentos não prorrogáveis, como exames oncológicos. Os estágios na área hospitalar também foram suspensos temporariamente, assim como as visitas para idosos e doentes crônicos. Caso tenha dúvidas sobre a doença e sintomas, ligue para o telefone 136 do Ministério da Saúde.

Educação

As aulas nas redes públicas e privadas em território catarinense serão suspensas a partir de quinta-feira, dia 19 de março. O período de suspensão de aulas será de 30 dias, com possibilidade de prorrogação, sendo que os primeiros 15 dias correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho. Alunos da rede estadual que não comparecerem à escola a partir desta terça-feira, 17 de março, terão as faltas abonadas.

Udesc

A Universidade do Estado de Santa Catarina suspendeu as atividades acadêmicas presenciais de graduação e pós-graduação em todas as unidades de ensino por tempo indeterminado. Atividades em bibliotecas e academias universitárias também foram suspensas, enquanto os restaurantes universitários manterão o funcionamento com reforço na higienização.

Presídios

O sistema prisional permanecerá interditado por 30 dias, com a suspensão de visitas sociais e íntimas. A Secretaria de Administração Prisional também instalou uma Sala de Situação composta por servidores de áreas estratégicas para evitar o risco de contaminação pela Covid-19 nas unidades prisionais e socioeducativas. Também foi suspenso, por 30 dias, o Curso de Formação Profissional para o cargo de Agente Penitenciário.

Polícia Civil

O atendimento presencial nas delegacias está restrito a casos urgentes que envolvem homicídios, latrocínios, remoção de cadáver, violência doméstica e contra crianças, estupro, sequestro, cárcere privado, roubos de veículos e cargas, autos de prisão em flagrante e situações em que a prova possa ser perecível. O registro dos demais boletins de ocorrência pode ser feito pela internet. Também houve a suspensão por 30 dias das aulas presenciais dos cursos de formação inicial de agente de polícia, escrivão de polícia e delegado de polícia.

Celesc

As lojas de atendimento da Celesc terão atendimento em regime especial a partir de quinta-feira, dia 19 de março. O atendimento presencial será limitado aos serviços de parcelamento de débitos acima de R$ 10 mil, além de pedidos de ligação nova, religação e trocas de titularidade que não foram possíveis de resolver por telefone ou site. A maior parte dos serviços, como emissão de segunda via, pode ser feita pela Agência Web, Contact Center (0800 48 0120) e pelo aplicativo da Celesc.

Detran

A emissão de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo passou a ser feita em meio eletrônico a partir desta terça-feira, dia 17 de março. O proprietário que optar por ter o documento físico poderá realizar a impressão em qualquer equipamento em papel A4, evitando o deslocamento até a unidade física do Detran.

Sine

O Sistema Nacional de Emprego teve o atendimento presencial suspenso. Entretanto, o atendimento à população permanece no aplicativo do Governo Federal SINE Fácil, onde o trabalhador poderá ter acesso às vagas de emprego, candidatar-se e realizar entrada no seu seguro desemprego. As funcionalidades também estão disponíveis no portal Emprega Brasil no site.

Fóruns restringem acesso ao público externo

Já está valendo a Resolução Conjunta GP/CGJ nº 2, de 16 de março de 2020, que restringe a entrada de público externo aos Fóruns catarinenses.

Assinada pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Corregedoria-geral da  Justiça, a normativa tem o objetivo de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores.

O trabalho interno dos servidores continua normalmente. O motivo da restrição é o grande fluxo de pessoas circulando nas dependências do Fórum para evitar a contaminação e restringir os riscos.

Além disso, as medidas visam evitar os riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). As medidas têm caráter temporário.

Por meio da resolução, o acesso às dependências aos Fóruns fica restrito à Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados.

Vale ressaltar que estão temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo, as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto e demais espaços do PJSC.

Ficam suspensos até o dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais.

De outro lado, ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito. Nos júris, somente terão acesso às salas de sessão as partes e os advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia.

Também está mantida a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico; e a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no caput.

Já as audiências urgentes designadas em processos judiciais devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato.

 

Medidas de prevenção ao coronavírus

A melhor forma de frear o avanço do coronavírus é a prevenção:

Caso o paciente apresente os sintomas da doença, como febre, tosse, falta de ar, dores musculares e de cabeça, deve procurar atendimento em uma unidade básica de saúde. Não procure um hospital. Lá, os agentes de saúde farão o devido encaminhamento, se necessário, e darão as orientações em relação ao tratamento;

Em caso de dúvidas sobre onde procurar ajuda, as pessoas devem ligar para o número 136, do Disque Saúde, disponibilizado pelo Ministério da Saúde;

Somente serão transferidos para as UPAs ou hospitais, pacientes em estado mais grave. Os sintomas do coronavírus são semelhantes ao de gripe e a recomendação para quem não tiver o caso agravado é que fique em isolamento e monitoramento em casa;

Idosos e pessoas com doenças crônicas devem evitar ir a eventos fechados e a locais com aglomeração;

Evite viajar se estiver com febre ou tosse;

Evite contato com pessoas que estiverem visivelmente doentes, principalmente com sintomas respiratórios (tosse ou coriza);

Higienize as mãos frequentemente, seja com água e sabão ou álcool gel;

Evite tocar os olhos, nariz e boca;

Pratique a etiqueta da tosse: ao tossir e espirrar, cubra a boca com lenço descartável ou antebraço. Descarte o lenço imediatamente;

Se você ficar doente durante uma viagem, procurar imediatamente a tripulação ou equipe médica de bordo;

Na viagem, evite a ingestão de alimentos de procedência duvidosa ou inadequadamente preparados;

Evite o contato com animais silvestres ou animais doentes;

Evite que crianças e adolescentes com menos de 14 anos mantenham contato prolongado com pessoas com mais de 65 anos;

Evite a circulação em locais com grande aglomeração de pessoas, inclusive praias, lagos e lagoas.

Com informações obtidas junto a todas as instituições citadas na matéria. Foto: Divulgação / OMS (Organização Mundial da Saúde).

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Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

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