Itapoá tem barreiras para restringir entrada de veículos provenientes de outras cidades
Com o objetivo de assegurar a tranquilidade dos moradores e impedir a chegada e proliferação do novo Coronavírus (Covid-19), o que acarretaria em uma sobrecarga no sistema de saúde, o prefeito de Itapoá, Marlon Neuber, determinou, por meio do Decreto Municipal nº 4.363/2020, a inclusão de barreiras sanitárias fixas e móveis nas vias de acesso à cidade pelo prazo de 10 (dez) dias, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado.
As barreiras são monitoradas por agentes da Saúde, Segurança Pública e Trânsito, que farão a verificação o estado de saúde dos ocupantes do veículo, bem como passarão orientações no sentido de prevenir o contágio e a propagação da doença em Itapoá. A deliberação foi tomada nessa quinta-feira, dia 19 de março, após reunião do Comitê para Gestão de Crise, e entrou em vigência na mesma data, com relatos de que passou a funcionar a partir das 19h. Até a publicação desta matéria, não havia sido divulgados registros de pessoas com o Covid-19 em Itapoá.
O decreto determina que estão impedidos de entrar no Município, veículos com registro de licenciamento ou com ocupantes provenientes de cidades que têm contaminação comunitária pelo vírus Covid-19 confirmada. Essa restrição não se aplica a pessoas que têm veículos com registro de licenciamento provenientes de outros municípios, mas que moram no município de Itapoá. Também não se aplica a restrição a veículos de transporte remunerado por aplicativo, em que o passageiro comprove morar ou ter residência fixa em Itapoá.
Veículos de transporte de gêneros alimentícios, medicinais e de caráter essencial têm acesso liberado mediante comprovação do destino. É importante lembrar que a autoridade administrativa poderá avaliar exceções não previstas no decreto e permitir a entrada de veículos de acordo com o interesse público.
O decreto também determina limitação para a venda de álcool gel, um dos produtos mais procurados em supermercados e farmácias para fazer a higienização das mãos. Está permitida a comercialização de dois frascos por CPF e uma unidade se a embalagem de álcool gel for maior de um litro. Fica definido que as empresas que comercializam o álcool gel deverão informar a Coordenadoria do Procon de Itapoá sobre a chegada e saída do produto pelo telefone (47) 99996-4095 (WhatsApp).
O decreto municipal foi assinado pelo prefeito Marlon Neuber; pelo comandante do 4º Pelotão da PM, Tenente Richardson Bortolini Lima; pelo comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Alexandre de Mello Rogge; pelo presidente da Câmara de Vereadores, Ezequiel de Andrade; pelo coordenador da Defesa Civil, José Carlos Partika; pela coordenadora de Atenção Básica, Rochele Paese; pela chefe da Dvisão PA e SAMU, Luciana Pianta da Cruz; pela secretária de Administração. Joselene Cunha; pelo secretário de Desenvolvimento Social e Econômico, Sérgio Grassi; diretora de Administração, Angela Puerari; pelo chefe de Gabinete, Jadiel Miotti; pelo diretor do Departamento de Vigilância em Saúde, Elton da Silveira; pelo diretor de Trânsito, Décio Furtado Souza Júnior; e pelo chefe da Divisão de Contabilidade, João Garcia de Souza.
Confira o citado Decreto Municipal nº 4.363/2020 na íntegra (clicando aqui).
Da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Itapoá, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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