Homem é condenado por maltratar gambá que estava escondido no forro de sua residência

Um morador de Itapoá foi condenado a penas de detenção e multa por agredir um gambá. A penalidade se deu baseada no art. 32 da Lei n. 9.605/1998, que discorre sobre praticar atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. O gambá é considerado um animal silvestre. A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Itapoá.

De acordo com os autos, o acusado golpeou um gambá com um rodo e, ao avistar a guarnição policial, arremessou o animal em plena via pública. A defesa pugnou pela absolvição por ausência de provas. Em depoimento, o réu afirmou que não teve intenção de matar o animal, apenas de afastá-lo de sua residência.

Não obstante, o juízo reconheceu que a materialidade e a autoria estão evidenciadas pelo termo circunstanciado e também por meio dos depoimentos colhidos em ambas as fases da persecução penal. Um dos policiais que atenderam a ocorrência relatou que visualizou o acusado na ocasião em que ele maltratava o animal. Ao ser questionado pela atitude, o réu informou que o gambá estava no forro de sua residência e que sua movimentação incomodava bastante.

Foi possível constatar que o animal estava bem machucado. O policial acrescentou ainda que a guarnição tentou, sem sucesso, auxílio dos órgãos ambientais para recolher o animal, que perdera os movimentos das patas traseiras e estava com sangue nos globos oculares.

Desse modo, ressaltou a juíza na sentença, não se ignora que o acusado tenha negado a intenção de maltratar ou mesmo matar o animal, e sustentado que o gambá caiu do forro de sua casa e foi mordido por um cão antes de ser afastado do terreno. Ocorre, segundo a magistrada, que tal versão está isolada nos autos, sem nenhum elemento de prova a corroborá-la. Por conta disso, o réu foi condenado ao cumprimento de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais pagamento de 12 dias-multa. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.

Da Assessoria de Imprensa do TJSC, com adaptações da Tribuna de Itapoá. FOTO: IESB / Wikimedia Commons / Arquivo.

Avatar

Thiagão

Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá e do jornal impresso Itapoá Notícias, nos quais segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@itapoanoticias.com

3 comentários em “Homem é condenado por maltratar gambá que estava escondido no forro de sua residência

  • Avatar
    18 de maio de 2023 em 20:11
    Permalink

    Sou contra mau tratar animais, eles sentem dor… Enfim existe meios para não chegar a esse extremo.

    Resposta
  • Avatar
    13 de maio de 2023 em 17:18
    Permalink

    Em 2011 tive uma família de gambás alojados no forro de minha casa, respeitei a vida deles e saíram quando quiseram, deixando o ambiente limpo, somente com algumas folhas secas. São marsupiais necessários para fauna, pois se alimentam de cobras peçonhentas e escorpiões.

    Resposta
  • Avatar
    13 de maio de 2023 em 07:26
    Permalink

    Parabéns a esse juíza! 👏🏻👏🏻
    Acho que a cidade deveria ser educada, informada, sobre os benefícios de se ter um gambá dentro de seu terreno. Eles não aspiradores de pragas, como aranhas, cobras, escorpiões, etc.
    O povo é mal informado e por isso acabam matando o bichinho inocente.
    Sem contar que eles são marsupiais e carregam os filhotinhos em uma bolsa como cangurus.
    É crueldade demais!
    E aos órgãos públicos do meio ambiente, não é novidade que nunca fazem nada! Nunca ajudam quando precisamos. É lamentável ver um órgão responsável pelos animais despreocupados com a vida e segurança deles.
    É uma área a ser revisada pelo prefeito da cidade.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Deixe seu comentário via Facebook