Prefeitura e Câmara de Itapoá se contrapõem, gerando impasse na contratação de médicos
Um projeto de lei relacionado à saúde pública de Itapoá está no centro de um impasse entre a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, gerando discussões sobre quem é o responsável pela demora na contratação de médicos e o impacto na população. Enquanto o Poder Executivo Municipal, nos bastidores, aponta obstáculos políticos por parte do Poder Legislativo, a Câmara por meio de nota oficial publicada em seu site institucional esclarece que a paralisação se deve a fundamentos técnicos e jurídicos.
O prefeito Jeferson Garcia encaminhou à Câmara o projeto de lei complementar nº 12/2025, que busca atualizar a legislação nº 155/2003 e aumentar o número de cargos de médicos na Rede Municipal de Saúde, visando ampliar o atendimento em bairros como Samambaial, Pontal e no novo posto Diamantina. Quem defende a Prefeitura argumenta que o projeto travou devido a um “cabo de guerra” político, e que uma suposta inconsistência apontada por um servidor da câmara seria fruto de um erro na compilação de leis feita pelo próprio Poder Legislativo. Segundo a visão em prol do Poder Executivo, mesmo com parecer jurídico inicial favorável e a aprovação de nove cargos de médico ESF (Estratégia Saúde da Família) em 2022 (com votos, inclusive, do atual presidente da casa, vereador Ivan da Luz), a matéria foi paralisada. Os questionamentos apontam que os interesses políticos estariam se sobrepondo ao interesse público, prejudicando a população que aguarda por atendimento.
Mas a Câmara rebate, dizendo que debate se foca em questões técnicas e jurídicas. Nessa quarta-feira, 9 de julho, o Poder Legislativo de Itapoá publicou em seu site uma nota de esclarecimento sobre o projeto de lei complementar nº 12/2025, rebatendo as acusações de cunho político. A Câmara afirma que o projeto foi protocolado e submetido à análise das comissões permanentes.
Entretanto, em uma reunião extraordinária dessas comissões, um servidor responsável pela revisão textual apontou “inconsistências relevantes” na criação das vagas de médico ESF. A proposta foi temporariamente sobrestada pela ausência de documentos essenciais, previstos em resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Diante dessas inconsistências, o Departamento Jurídico da Câmara revisou seu entendimento e emitiu o parecer jurídico nº 1222/2025, recomendando a rejeição parcial da matéria quanto à criação das vagas de médico ESF – 40h – nível x. A justificativa foi a constatação de que a norma utilizada como fundamento encontrava-se revogada, além de haver incompatibilidade com o número de vagas existentes e o nível de vencimento previsto na legislação atual.
Em sua nota, a Câmara esclarece que, ainda que tenha havido a recomendação do parecer jurídico, o projeto de lei complementar nº 012/2025 foi aprovado pelas comissões permanentes e segue para deliberação em plenário. “A Câmara reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa técnica legislativa, compreendendo e priorizando as necessidades da população, especialmente no que se refere à prestação de serviços essenciais, como a saúde pública. No entanto, é dever do Poder Público zelar pelo respeito às normas legais e constitucionais, uma vez que a administração pública somente pode atuar nos estritos limites estabelecidos pela lei”, finaliza a nota de esclarecimento divulgada pelo Poder Legislativo Municipal.
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