7 de março de 2026 - 03:07

Justiça determina prazo de 180 dias para Itapoá zerar fila de fonoaudiologia infantil

Justica determina prazo de 180 dias para Itapoa zerar fila de fonoaudiologia infantil - capa Tribuna de Itapoa

IMAGEM ilustrativa gerada por IA.

Decisão liminar obriga o Município a custear tratamento na rede particular caso o SUS não atenda a demanda; ação foi motivada por reclamações da comunidade e aumento da fila de espera

O Poder Judiciário deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e estabeleceu um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Itapoá regularize os atendimentos fonoaudiológicos voltados a crianças e adolescentes na cidade. O objetivo da decisão é zerar a fila de espera e garantir o cumprimento do direito à saúde previsto na legislação.

A sentença traz uma determinação importante para as famílias que aguardam pelo serviço: caso o Sistema Único de Saúde (SUS) não possua capacidade técnica ou operacional para prestar os atendimentos dentro do prazo, o Município de Itapoá será obrigado a ressarcir as despesas das famílias que buscarem atendimento na rede privada.

Além disso, a Justiça determinou a priorização de pacientes que aguardam por uma consulta há mais de 100 dias, fixando multa em caso de descumprimento das ordens.

Histórico de tentativas e aumento da demanda

A Ação Civil Pública que resultou na decisão foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, após o recebimento de uma série de reclamações da comunidade. As apurações do MPSC revelaram que muitas crianças e adolescentes, incluindo pessoas com deficiência, estariam aguardando há bastante tempo pelo primeiro atendimento.

O problema já havia sido identificado anteriormente. Em junho do ano passado (2024), quando a fila contava com 125 pacientes, o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a questão extrajudicialmente. Na ocasião, o Município recusou o acordo, alegando que já estava realizando as adequações necessárias.

No entanto, quatro meses após a recusa, o número de crianças na fila saltou de 125 para 161, o que levou o MPSC a acionar o Judiciário em outubro.

O que diz a Promotoria

O Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, responsável pela área da infância e juventude, destacou que a decisão reafirma direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “O direito à saúde não pode ser tratado como favor, tampouco como algo que pode esperar. A legislação estabelece que crianças e adolescentes devem ser tratados como prioridade nas políticas públicas. Quando o serviço não funciona e deixa as pessoas esperando meses por uma consulta essencial, estamos diante de uma violação grave, que não pode ser ignorada”, afirmou o promotor.

Próximos passos

Com a decisão, o Município de Itapoá deve, em um prazo de até dez dias úteis, apresentar um plano de cumprimento da sentença. Este documento deve conter:

– a lista nominal dos pacientes que aguardam atendimento;
– um cronograma detalhado de atendimentos;
– contratos com prestadores de serviços privados, se forem necessários para suprir a demanda.

A medida visa garantir a regularização de um serviço considerado essencial para o atendimento de crianças e adolescentes no município.

As informações são do MPSC.