
Proprietários de imóveis na área rural têm até 5 de maio para realizar o Cadastro

A Lei Federal nº 12.651 de 2012, que estabelece o Novo Código Florestal, obriga os proprietários de imóveis rurais a registrarem essas propriedades no CAR (Cadastro Ambiental Rural). Nesse registro, devem ser declarados os dados pessoais do proprietário, que pode ser pessoa física ou jurídica. Além disso, deve ser informada a localização georreferenciada das APP (Área de Preservação Permanente) e RL (Reserva Legal) e AUR (Áreas de Uso Restrito).
O prazo para esse registro é até 05 de maio e, o não cumprimento, gera restrições por parte dos órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não gerarão mais operações de créditos e de financiamento para proprietários de áreas sem o recibo do CAR.
O preenchimento é feito no site www.car.gov.br
De acordo com o divulgado pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico) de Santa Catarina, até o dia 31 de dezembro do ano passado (2015), foram cadastrados 62 imóveis de Itapoá, de um total de 154, o que corresponde a 40,26% das propriedades rurais locais.
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Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá no qual segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@tribunadeitapoa.com.br
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