MPSC recomenda suspensão de pagamentos irregulares a servidores em Itapoá
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, recomendou à Administração Municipal, a suspensão imediata de pagamentos considerados irregulares a servidores públicos. A medida veio após uma apuração do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), que identificou falhas graves na folha de pagamento do município.
A investigação do TCE/SC, que analisou o período entre abril de 2023 e março de 2024, revelou uma série de irregularidades na gestão da folha. Entre elas, destacam-se pagamentos habituais e sem justificativa legal de horas extraordinárias, conversões indevidas de banco de horas em pecúnia, duplicidade de remuneração por sobreaviso e a ausência de regulamentação específica para esses regimes. Houve casos em que servidores receberam por horas extras mesmo estando afastados, ou acumularam remuneração por sobreaviso e trabalho efetivo no mesmo período.
Medidas e prazos estabelecidos pelo MPSC
O MPSC estabeleceu prazos para que o Executivo Municipal adote as seguintes providências:
– Em cinco dias úteis: suspender todo e qualquer pagamento referente ao regime de banco de horas e sobreaviso, dada a inexistência de norma legal que os regulamente; interromper a prática de pagamento em duplicidade de horas extras e adicional de sobreaviso; e cessar a conversão de banco de horas em pecúnia, especialmente sem respaldo normativo. Além disso, a Administração Municipal deverá observar rigorosamente os limites legais para concessão de horas extras, exigindo autorização prévia e justificativa formal.
– Em 30 dias úteis: elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo, um projeto de lei para regulamentar os regimes de sobreaviso e banco de horas, com critérios claros, mecanismos de controle e vedação expressa de pagamentos simultâneos.
A 1ª Promotoria de Justiça também recomendou à Câmara de Vereadores que analise e aprove o projeto de lei, caso esteja em conformidade com os princípios constitucionais, e que promova a apuração de irregularidades sempre que necessário.
A promotora de justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, responsável pela recomendação, ressaltou que as medidas visam restabelecer a legalidade na gestão da folha de pagamento de Itapoá. Ela enfatizou a necessidade de cessar as práticas indevidas e apurar eventuais responsabilidades por danos ao erário e enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos e servidores envolvidos, garantindo a responsabilização de forma técnica, legal e proporcional.
O procedimento extrajudicial do MPSC também requer que a Controladoria Interna da Câmara de Vereadores e a Secretaria de Administração Municipal realizem uma auditoria retroativa ao período analisado. O objetivo é identificar os valores pagos indevidamente e os responsáveis pelos atos, com posterior encaminhamento das informações ao MPSC.
A Prefeitura de Itapoá tem um prazo de 30 dias para se manifestar quanto ao acatamento ou rejeição das medidas propostas. A ausência de resposta será interpretada como rejeição tácita, podendo levar à adoção de medidas judiciais.
Com informações do Ministério Público de Santa Catarina. IMAGEM ilustrativa gerada por IA.
