Justiça condena escola particular e mãe de aluna por ataque com faca em colégio de Itapoá
IMAGEM ilustrativa gerada por IA.
Nesta sexta-feira, dia 8 de maio, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou a condenação de uma escola particular e da mãe de uma adolescente envolvidas em um grave caso de violência no ambiente escolar, em Itapoá. O episódio, ocorrido em março de 2024 (matéria da época disponível clicando aqui), resultou no esfaqueamento de um aluno durante o recreio. A 1ª Vara da comarca do município reconheceu falhas na segurança da instituição e determinou o pagamento de indenizações por danos morais, materiais e estéticos ao jovem ferido.
De acordo com os autos do processo, a vítima, que é diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA – nível 1 de suporte), foi surpreendida por golpes desferidos por uma colega da instituição. O ataque causou perfurações severas no tórax, no dorso e no cotovelo do estudante, que precisou de atendimento médico emergencial e passou por intervenção cirúrgica. Um dos professores da unidade relatou ter encontrado o aluno com intensa hemorragia, realizando os primeiros socorros até a chegada da equipe de resgate.
A decisão judicial destacou que a condição da vítima a colocava em uma situação de maior vulnerabilidade emocional, o que exigia da escola um dever qualificado de proteção. No entanto, depoimentos de testemunhas apontaram que a instituição não possuía detector de metais ou protocolos permanentes de segurança na época do crime, mesmo com o conhecimento de que já existiam desentendimentos anteriores entre os estudantes.
Na sentença, a magistrada foi contundente ao afirmar que a falha na adoção de medidas preventivas contribuiu para o ataque. “A ausência de protocolos de segurança, somada à ineficiência da vigilância e ao conhecimento prévio de situações de risco, criou um ambiente propício à ocorrência do evento”, registrou a juíza.
Embora a defesa da adolescente tenha alegado legítima defesa com base no histórico de conflitos, a tese foi afastada pela magistrada. A alegação da escola de que o ato seria imprevisível e isolado também não foi acatada pelo tribunal.
Diante da falha na prestação do serviço educacional, a instituição de ensino e a mãe da jovem agressora – responsabilizada civilmente conforme prevê o Código Civil para atos ilícitos de filhos menores – foram condenadas a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos, além dos danos materiais que deverão ser ressarcidos à família da vítima.
O padrasto da adolescente também acionado judicialmente na mesma ação, mas esse pedido foi julgado improcedente. Já a solicitação de pensão vitalícia feita pela defesa do estudante ferido foi negada, uma vez que não houve comprovação de incapacidade permanente após a recuperação das lesões.
O processo segue tramitando em segredo de justiça e ainda cabe recurso da decisão.
