STF homologa acordo histórico entre PR e SC que prevê obras em Garuva e beneficia Itapoá
Duplicação da rodovia SC-417 e construção de viadutos serão executadas pelo Governo do Paraná para quitar dívida milionária com Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo que encerra uma disputa judicial iniciada há mais de três décadas entre os estados do Paraná e de Santa Catarina. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da Ação Cível Originária (ACO) 444, reconhece oficialmente o entendimento firmado entre os dois governos e autoriza o pagamento da dívida paranaense por meio da execução de obras estruturantes em território catarinense – com impacto direto em Garuva e Itapoá, além do município vizinho, Guaratuba (PR).
Obras estruturantes vão integrar os dois estados
O acordo prevê que o Governo do Paraná invista R$ 365,3 milhões em obras de infraestrutura no extremo norte de Santa Catarina, com destaque para a duplicação de 19 quilômetros da rodovia SC-417, entre a BR-101 e o Contorno Sul de Garuva, além da construção de três viadutos. O projeto contempla também melhorias viárias que beneficiarão Itapoá, além da vizinha Guaratuba, já no estado do Paraná.
Do total previsto, R$ 273,6 milhões correspondem à obrigação reconhecida judicialmente pelo STF. O valor restante representa uma iniciativa voluntária do Paraná, que decidiu ampliar o investimento como política pública voltada ao desenvolvimento econômico do Litoral e à integração regional com Santa Catarina.
As obras na SC-417 se conectarão diretamente com a duplicação da PR-412, no lado paranaense, atualmente em processo de licitação. O novo traçado vai se estender da divisa entre os estados até o início do perímetro urbano de Guaratuba, onde está previsto um viaduto substituindo a rotatória existente, o que deve facilitar o tráfego entre os municípios litorâneos e o acesso à BR-101.
Entendimento põe fim a impasse de mais de 30 anos
A homologação põe fim a uma disputa iniciada em 1991, quando o governo catarinense acionou o Supremo alegando erro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos cálculos de distribuição dos royalties do petróleo pagos pela Petrobras. Segundo o Estado de Santa Catarina, o equívoco fez com que o Paraná recebesse indevidamente, ao longo dos anos, recursos que deveriam ter sido destinados a municípios catarinenses.
Em 2020, o STF reconheceu o direito de Santa Catarina ao ressarcimento dos valores e determinou que as partes chegassem a um acordo sobre a forma de pagamento. A solução – inédita no âmbito federativo brasileiro – foi construída ao longo dos últimos anos e formalizada em novembro de 2024, durante o 12º Encontro do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), culminando com a assinatura do termo de transição judicial pelos governadores Carlos Massa Ratinho Junior (PR) e Jorginho Mello (SC) em agosto de 2025.
Cooperação federativa e impacto regional
O procurador-geral do Estado do Paraná, Luciano Borges, destacou o caráter histórico do entendimento. “É um acordo inédito no âmbito da Federação Brasileira, que demonstra um caráter federalista de cooperação entre o Paraná e Santa Catarina. Ter a chancela do Supremo é certamente uma vitória para o Estado do Paraná”, afirmou.
A diretora-geral da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Lucia Helena Cachoeira, também ressaltou a relevância da decisão. “O acordo, agora homologado pelo STF, torna-se um precedente histórico de extrema importância, porque resolve, em interesse entre ambos os estados, um imbróglio jurídico de mais de 30 anos.”
Além de eliminar uma pendência milionária, o pacto abre caminho para investimentos conjuntos em infraestrutura, reforçando a integração logística entre o Litoral do Paraná e o Norte Catarinense, especialmente na região de influência de Itapoá, Garuva e Guaratuba – área de forte crescimento econômico impulsionado pelo Porto Itapoá e pelo turismo regional.








