Acusados de roubo a residência em Itapoá são condenados a 33 anos de prisão
O crime foi praticado em outubro de 2023. Os réus trancaram as vítimas no banheiro e roubaram uma camionete e outros bens dos habitantes da residência
Três homens que invadiram uma residência no bairro Itapema do Norte, em Itapoá, renderam um casal e outras duas pessoas, e roubaram seus pertences, foram condenados, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por roubo majorado e corrupção de menor.
Os réus receberam penas, individualmente, de 33 anos de reclusão em regime fechado. Na decisão, foram, ainda, condenados ao pagamento de 80 dias-multa, equivalente a R$ 3.472,00, cada um deles.
O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá, considerando que não houve alteração dos fatos, manteve a prisão preventiva dos acusados e assim responderam a todo o processo. Cabe recurso da decisão, mas foi negado o direito de recorrerem em liberdade.
Conforme relata a ação penal pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, no dia 17 de outubro de 2023, próximo das 21h35min, bairro Itapema do Norte, três homens maiores de idade e um adolescente com 16 anos invadiram uma residência e anunciaram o assalto.
Após o anúncio, as vítimas foram trancadas no banheiro e os criminosos roubaram uma televisão de 50 polegadas, quatro aparelhos celulares, dois cartões de crédito/débito e a quantia de R$ 654,30 em espécie, além de um perfume. Os réus também levaram um veículo Toyota Hilux. Na sequência do ato criminoso, fugiram do local. Eles foram presos tempos depois, quando transitavam às margens da rodovia.
Segundo consta na instrução processual, os três homens maiores de idade corromperam um adolescente de 16 anos a participar do crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes.
De acordo com o Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho, titular da 1ª PJ de Itapoá, “os réus agiram para a prática do ato delituoso em concurso de pessoas, mediante grave ameaça e violência exercida pelo emprego de arma de fogo, além de corromperem uma pessoa menor de 18 anos”.
Da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville, com adaptação da Tribuna de Itapoá.
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