7 de março de 2026 - 02:46

MPSC aponta prejuízo mensal de R$ 130 mil e questiona 31 cargos comissionados em Itapoá

MPSC aponta prejuizo mensal de R 130 mil e questiona 31 cargos comissionados em Itapoa - para o site

Ação direta de inconstitucionalidade visa anular nomeações irregulares na Prefeitura Municipal baseadas na Lei Complementar n. 110/2022; funções técnicas deveriam ser ocupadas por concursados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Itapoá. O órgão questiona a legalidade de 31 cargos comissionados criados na estrutura administrativa da Prefeitura através da Lei Complementar n. 110/2022. Segundo o MPSC, essas nomeações geram um impacto financeiro mensal superior a R$ 130 mil na folha salarial do município.

O objetivo da ação, que conta com pedido de medida cautelar, é que a Justiça declare inconstitucionais os dispositivos da lei que transformaram funções essencialmente técnicas em cargos de livre nomeação e exoneração.

 

Afronta à Constituição

A base da ação judicial reside na regra da Constituição Federal, que determina que cargos comissionados (sem concurso público) destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Funções de natureza técnica, burocrática ou operacional devem ser preenchidas obrigatoriamente por servidores aprovados em concurso público.

De acordo com o MPSC, a Prefeitura de Itapoá teria ignorado essa premissa ao editar a Lei Complementar n. 110/2022, convertendo 31 funções técnicas em cargos de confiança.

 

Embasamento técnico e irregularidades apontadas

A ação foi fundamentada em um estudo detalhado do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC. O levantamento também utilizou pareceres jurídicos da própria Câmara de Vereadores de Itapoá.

A análise técnica concluiu que os cargos questionados não preenchem os requisitos para serem de livre nomeação porque possuem atribuições puramente técnicas ou operacionais (exclusivas de servidores efetivos); ou apresentam descrições vagas e genéricas, impedindo a identificação clara de funções de chefia ou assessoramento superior.

 

Quais setores e cargos foram afetados?

A ação lista diversas áreas da administração municipal onde ocorreram as supostas irregularidades. Entre as funções técnicas transformadas em cargos comissionados estão:
– ouvidor;
– controlador interno;
– diretor de tecnologia da informação;
– coordenadores e assessores nas áreas de urbanismo, planejamento, obras, patrulha mecanizada, trânsito e manutenção de prédios.

Um ponto de destaque na denúncia é a área da Educação. A lei complementar teria transformado funções de coordenação e diretoria em cargos comissionados, abrindo margem para que pessoas sem a devida qualificação técnica ou conhecimento específico ocupem vagas que deveriam ser destinadas a professores e especialistas de carreira.

 

Posicionamento da Promotoria

A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da área da moralidade administrativa na comarca, reforçou que a ação visa proteger os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência no serviço público. “Não se discute a importância da organização administrativa do Município, mas é preciso respeitar os limites impostos pela Constituição Federal, que exige concurso para o exercício de funções técnicas, justamente para garantir impessoalidade, eficiência e proteção ao interesse público”, afirmou a Promotora.

Ela alertou ainda para os riscos da ocupação política de cargos técnicos: “Quando funções essencialmente técnicas passam a ser ocupadas sem critérios objetivos de qualificação, há risco concreto de prejuízo à qualidade do serviço público”, concluiu.