7 de março de 2026 - 02:47

Justiça nega suspensão imediata de cargos em Itapoá e Prefeitura emite nota oficial a respeito

Justica nega suspensao imediata de cargos em Itapoa e Prefeitura emite nota oficial a respeito - capa Tribuna de Itapoa

Desembargador Luiz Fernando Boller indeferiu medida cautelar solicitada pelo MPSC; Executivo afirma que busca regularização via Legislativo, mas aponta entraves políticos

Após a divulgação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que questiona 31 cargos comissionados na estrutura administrativa municipal, a Prefeitura de Itapoá divulgou uma nota oficial esclarecendo a situação e informando novos desdobramentos jurídicos. Segundo o Executivo, o Poder Judiciário indeferiu o pedido de suspensão imediata das nomeações.

Na nota, a Administração Municipal manifestou “tranquilidade” diante do processo e defendeu que a judicialização do tema permitirá uma análise técnica, afastando o que classificou como “debate de interesses políticos”.

Decisão judicial afasta suspensão imediata

De acordo com as informações divulgadas pela Prefeitura, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio de decisão proferida pelo Desembargador Luiz Fernando Boller no processo nº 5103850-68.2025.8.24.0000/SC, negou o pedido de medida cautelar feito pelo MPSC.

O Ministério Público buscava a suspensão imediata dos cargos, alegando prejuízo aos cofres públicos. No entanto, o magistrado entendeu que não há “excepcional urgência” que justifique a interrupção abrupta dos serviços.

Em seu despacho, Boller pontuou que a lei está em vigor há mais de um ano sem demonstração de descontrole administrativo ou desequilíbrio financeiro. O desembargador ressaltou ainda que, como o serviço público está sendo regularmente prestado pelos servidores nomeados, a tese de dano ao erário (prejuízo financeiro) fica descaracterizada neste momento processual.

Origem da lei e tentativa de regularização

A nota oficial contextualiza a origem da legislação questionada. A Lei Complementar nº 110/2022 foi sancionada durante o mandato do ex-prefeito Marlon Neuber (PL), cassado em 2023.

A atual gestão afirma que, ao assumir a Administração, recebeu recomendações do MPSC e buscou promover ajustes no texto legal. Um novo projeto de lei (PLC 25/25) foi encaminhado à Câmara de Vereadores com o objetivo de adequar as funções e nomenclaturas às orientações técnicas. Contudo, o Executivo aponta que a aprovação da nova lei tem enfrentado dificuldades. “A matéria segue em tramitação no Legislativo devido a questionamentos políticos que extrapolam o objeto da lei e as próprias recomendações do órgão fiscalizador”, diz o comunicado.

Posicionamento do Município

Para a Administração Municipal, a decisão do desembargador traz segurança à população ao garantir a manutenção de serviços essenciais. A Prefeitura reiterou que permanece à disposição da Justiça para prestar esclarecimentos e reforçou seu compromisso com a transparência. A expectativa do Executivo é que o debate na esfera judicial permita que a estrutura administrativa seja regularizada com base em critérios técnicos, superando o que chamou de “interferências políticas que travam o avanço da matéria na esfera local”.