
Ocorrência de dano por fenômeno natural poderá ser registrada pela internet

Através de sua Delegacia Eletrônica, a Polícia Civil de Santa Catarina disponibiliza a opção de se realizar o registro de boletins de ocorrência por danos causados por fenômenos. Trata-se de uma opção utilizada para casos como o ocorrido na região de Lages, na última segunda-feira, dia 13 de outubro, quando uma forte chuva acompanhada de granizo danificou várias casas e automóveis, prejudicando muitas pessoas.
Segundo divulgado pela Polícia Civil do Estado, o boletim de ocorrência pode ser registrado via seu internet, no menu “Delegacia Eletrônica”. Esse registro pode auxiliar, entre outras coisas, na identificação dos objetos para fim de seguro. A orientação da Polícia é para que seja realizado o registro em caso de danos causados por fenômenos naturais, tais como enchentes, enxurradas, vendavais, maremotos, tufões, ciclones, tornados, deslizamento de terras, tremores de terra, entre outros.
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Jornalista pela PUC/PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná) com pós-graduação em Marketing Empresarial pela UFPR (Universidade Federal do Paraná), Thiago Gusso já trabalhou em importantes projetos de comunicação de Curitiba (PR) e Itapoá. Atualmente, responde pela Direção do site Tribuna de Itapoá no qual segue também em sua atuação como jornalista. E-mail: thiago@tribunadeitapoa.com.br
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